br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1384/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1384 / 1981
Date 1981-11-20
EmentaConcede isenção do pagamento de taxas municipais a entidade religiosa.
native_id2302

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
ko mmero 3. + de 20 à. covemhuo de 1.981
Soncede isenção do pagamento de Taxas Hu/
nic'pais, a entidade religiosa.
JURAC: ROSA S0*1uv, Prefeito do Município de Picdado,
Estado de São Feulo et o.. .
Ugendo des atribuições que 2he são confeíidos por Leis
Faz seter que a Câmara Mpnicirei de Piedade decreta é
êle promilga a seguinte Lois
artigo 1º - Fica à Prefeitura Muii"tpãl de Pisdado, autorizada a con
usdez isenção de pagamento de Taxas Nunicipais, relativas à
aprovação de plautes, para a construção le templo da Igreja
Pentecostai Vitória de Jesus Gristo, nesta ciusão.
, artigo 28 « As despesas decorrentus com a aplicação desta Lei, corre/
rão por conta de dotações orçementárias próprias. -
Artigo 3ê o Esta loi entrará em vigor na data de sua publicação, reva
grdas am úlsposições em contrário.
Prefeitura Buvicipal de Hiedade SP.. 20 Ge novenhro de 1981.
JURACY ROS. SOARES
Prefeito Hunicipal
Begistrada o publicada na data supíao /)

open original →