| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 1981 |
| Date | 1981-11-20 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento de taxas municipais a entidade religiosa. |
| native_id | 2302 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ko mmero 3. + de 20 à. covemhuo de 1.981 Soncede isenção do pagamento de Taxas Hu/ nic'pais, a entidade religiosa. JURAC: ROSA S0*1uv, Prefeito do Município de Picdado, Estado de São Feulo et o.. . Ugendo des atribuições que 2he são confeíidos por Leis Faz seter que a Câmara Mpnicirei de Piedade decreta é êle promilga a seguinte Lois artigo 1º - Fica à Prefeitura Muii"tpãl de Pisdado, autorizada a con usdez isenção de pagamento de Taxas Nunicipais, relativas à aprovação de plautes, para a construção le templo da Igreja Pentecostai Vitória de Jesus Gristo, nesta ciusão. , artigo 28 « As despesas decorrentus com a aplicação desta Lei, corre/ rão por conta de dotações orçementárias próprias. - Artigo 3ê o Esta loi entrará em vigor na data de sua publicação, reva grdas am úlsposições em contrário. Prefeitura Buvicipal de Hiedade SP.. 20 Ge novenhro de 1981. JURACY ROS. SOARES Prefeito Hunicipal Begistrada o publicada na data supíao /)