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← Piedade (SP)

norma nº 1386/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1386 / 1981
Date 1981-11-23
EmentaConcede aumento de 40% aos servidores municipais, estatutários, C.L.T., inativos e pensionistas.
native_id2304

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Bm H.0386, &.23 Ge novembro de 1,981
“ Consoão eumento de 406 aos Servi/
dores Nuntcipais, Estátutarios,
Gcho?c, Inativos e Pensionástas *.
JURAOX ROSA SOARES, Prefeito do Kunicípio de Piedade,
“ Estado às São Paulo, O t Gs9
Usinão das atrituições que lhe são conferádis por Leds
Faz. saber que a Gêmara linicipal de Pisdado Gsorata e -
êio promiga a soguinte Lois
âxtigo 1º = FÃca o Senhor Chefe do Executivo llanioival autorizgão &
. congsdar um aumento de 404 (quarente por cento) a todos os
servidores municipais Estatutários, Colo%op Inativos e Pens/
otenistca, adro os valores vigentes a 31/10/81o
Artigo 20 - à Função Gratifigada instituida pelo $ único do extigo
3º da Lei lunioipal minero 1227, do 20/01/70, alterada pela
Jos Mndaipal mímero 1370 do 05/06/04 6 u Grutificação do.
Quefãa instituída pela Lei Bundcipal n9129%, de 29/06/19, ad,
torado pelo Lo4 Municipal número 1370, de 05/06/81, ficam mg,
doruias no mesmo percentual
Avtigo 3º Dentro de 30 (trinta) dias da promigação da presente
ieá o Senhor Qheto do Executivo Hunicipal Zixará, por Decre/
to, no novas tabelas de referências e padrões con os altora/.
68. dos galários, vencimentos, proventos o pansões, em de-/
Sorzêngia do referido aumento.
Atigo 4º « Fioa, tembém o Senhor Chefe do Executivo Hunicipal auto
xicndo a às suplementações das respectivas dot-gões,
no - dam como à emlações necessárias para a adequação das res=/
pectávas dotações orçamentárias, para o atendimento das des/
pesas que correrão com referido aumentos
. firtago 5º « Esta Loá entrará em vigor no data de sua publicação e
. . É * Geus efeitos retroasirão a 1º de novembro de 1098
Artigo fio o Revogumeso as disposições em contrérico
Profeltura Municipal &s Piodade SPo, 23 de novembro de
202810

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