| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 1981 |
| Date | 1981-11-23 |
| Ementa | Concede aumento de 40% aos servidores municipais, estatutários, C.L.T., inativos e pensionistas. |
| native_id | 2304 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Bm H.0386, &.23 Ge novembro de 1,981 “ Consoão eumento de 406 aos Servi/ dores Nuntcipais, Estátutarios, Gcho?c, Inativos e Pensionástas *. JURAOX ROSA SOARES, Prefeito do Kunicípio de Piedade, “ Estado às São Paulo, O t Gs9 Usinão das atrituições que lhe são conferádis por Leds Faz. saber que a Gêmara linicipal de Pisdado Gsorata e - êio promiga a soguinte Lois âxtigo 1º = FÃca o Senhor Chefe do Executivo llanioival autorizgão & . congsdar um aumento de 404 (quarente por cento) a todos os servidores municipais Estatutários, Colo%op Inativos e Pens/ otenistca, adro os valores vigentes a 31/10/81o Artigo 20 - à Função Gratifigada instituida pelo $ único do extigo 3º da Lei lunioipal minero 1227, do 20/01/70, alterada pela Jos Mndaipal mímero 1370 do 05/06/04 6 u Grutificação do. Quefãa instituída pela Lei Bundcipal n9129%, de 29/06/19, ad, torado pelo Lo4 Municipal número 1370, de 05/06/81, ficam mg, doruias no mesmo percentual Avtigo 3º Dentro de 30 (trinta) dias da promigação da presente ieá o Senhor Qheto do Executivo Hunicipal Zixará, por Decre/ to, no novas tabelas de referências e padrões con os altora/. 68. dos galários, vencimentos, proventos o pansões, em de-/ Sorzêngia do referido aumento. Atigo 4º « Fioa, tembém o Senhor Chefe do Executivo Hunicipal auto xicndo a às suplementações das respectivas dot-gões, no - dam como à emlações necessárias para a adequação das res=/ pectávas dotações orçamentárias, para o atendimento das des/ pesas que correrão com referido aumentos . firtago 5º « Esta Loá entrará em vigor no data de sua publicação e . . É * Geus efeitos retroasirão a 1º de novembro de 1098 Artigo fio o Revogumeso as disposições em contrérico Profeltura Municipal &s Piodade SPo, 23 de novembro de 202810