| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 1981 |
| Date | 1981-11-23 |
| Ementa | Concede aumento de 40% aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2305 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| rios e pénsionistas da Câmaras "SURACY ROSA BOAHIS, Prefeito do Eunicípio de Piadade, “Bstaão-d6 B8p Paulo, e t Goo o Usando des atrivuições que lhe são e-nferidas por Leat . Faz saber que a Câmara Municipal do Piedade decreta é “ão promiga a seguinte Leis . Artigo 1º - Fica & Câmara Hunicipal gutorizéla v -onceder um au/. mento às 40% (quarenta por cento) aos so;s funcionários e : pensionístas, sobre 08 valores vigente à 31 de outuuro de 198%, artigo 8º o Dentro de 30(trinta) Gisa contados da date da entrada em vigor da presente Lei, a Hotu GuSimara fixarão atravôs às Atoç eg nuvus valores do vencimentos e pensões dos seus funcionários o pensionistaso , - artigo 3º » AS despoças decorrentes &a presente Lei correrão à “conta de dotações orçamentárias próprica, suplenentedas se . nesossórioo . Artigo 4º Esta 1oi entrará em vigor na data do sum publicação e: seus ateitos retroagixão a 1º do novembro de 1981 Avbigo 5º Revugan-se as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Picâsão em 23 do novenhro de 19815 JURACY ROSA SOARES Bu ' fes. mnero 1.367, de 23 do novembro de 1cS81