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← Piedade (SP)

norma nº 1387/1981

Tipo Lei
Número / Ano 1387 / 1981
Date 1981-11-23
EmentaConcede aumento de 40% aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2305

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
rios e pénsionistas da Câmaras
"SURACY ROSA BOAHIS, Prefeito do Eunicípio de Piadade,
“Bstaão-d6 B8p Paulo, e t Goo
o Usando des atrivuições que lhe são e-nferidas por Leat
. Faz saber que a Câmara Municipal do Piedade decreta é
“ão promiga a seguinte Leis .
Artigo 1º - Fica & Câmara Hunicipal gutorizéla v -onceder um au/.
mento às 40% (quarenta por cento) aos so;s funcionários e
: pensionístas, sobre 08 valores vigente à 31 de outuuro de
198%,
artigo 8º o Dentro de 30(trinta) Gisa contados da date da entrada
em vigor da presente Lei, a Hotu GuSimara fixarão atravôs
às Atoç eg nuvus valores do vencimentos e pensões dos seus
funcionários o pensionistaso ,
- artigo 3º » AS despoças decorrentes &a presente Lei correrão à
“conta de dotações orçamentárias próprica, suplenentedas se
. nesossórioo .
Artigo 4º Esta 1oi entrará em vigor na data do sum publicação e:
seus ateitos retroagixão a 1º do novembro de 1981
Avbigo 5º Revugan-se as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Picâsão em 23 do novenhro de 19815
JURACY ROSA SOARES
Bu
' fes. mnero 1.367, de 23 do novembro de 1cS81

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