| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 1982 |
| Date | 1982-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas. |
| native_id | 2310 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Laí, nº4:392, de 19 do março de 1.982 Autoriza o Foder Executivo a celebrar convênio com o Govêzno do Estado «ie São isulo, por sua Secretariu do às / portou e Turismo . visando à constru-/ ção ue obras esportivus ou tuxiatasar JURADY NOS. SUAR. Prefeito de Bunscízio de «Ledude Estado do São Paulo. e t., R . Usando de suas atribuições legais faz suber que o 08, mera Kunicipal de Pieusde dcoreta.e êle yromuiga u s.culn:e Jd. Avtigo 2º -- Fica o Chefa do Foder ixsoutivo aut.rizado & celebrar convênio com e Govêrno do Estado de São Favo por sua É -Seoretaria de isportes o ferismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas, arcuido a Secretaria con & importância de TR 91 .000-000,00 ( hum milhão de = s.. Artigo 2º «. De igual maneira e par, os mesmos fins, ficu a Prefel ra Bunicipal autorizuin a recober o ajlicar suplemen' ções erçementári.s gue lhe sejuu destinadas axtágo 3º « Ocorrendo n hipótese de os. recursos recebidos na forma e para os fins dispossos nopt.. Lei se revelaram ânsufi/ cáentes, fica a Preivitura Hunioijol eutoriseda e inolu 4» no oxçamento do mxiicÍ,io a verba necessária. “Artigo-4º - Esto Lei entrerá om vigor na date do sua puvlicação. Artigo 5º o Revogan-so as disposições em contrário. Prefeitura Municipul de sLedade SPo. 19 úe março de = 2.982,