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← Piedade (SP)

norma nº 1392/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1392 / 1982
Date 1982-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Laí, nº4:392, de 19 do março de 1.982
Autoriza o Foder Executivo a celebrar
convênio com o Govêzno do Estado «ie
São isulo, por sua Secretariu do às /
portou e Turismo . visando à constru-/
ção ue obras esportivus ou tuxiatasar
JURADY NOS. SUAR. Prefeito de Bunscízio de «Ledude
Estado do São Paulo. e t., R
. Usando de suas atribuições legais faz suber que o 08,
mera Kunicipal de Pieusde dcoreta.e êle yromuiga u s.culn:e Jd.
Avtigo 2º -- Fica o Chefa do Foder ixsoutivo aut.rizado & celebrar
convênio com e Govêrno do Estado de São Favo por sua
É -Seoretaria de isportes o ferismo, visando a construção
de obras esportivas ou turísticas, arcuido a Secretaria
con & importância de TR 91 .000-000,00 ( hum milhão de =
s..
Artigo 2º «. De igual maneira e par, os mesmos fins, ficu a Prefel
ra Bunicipal autorizuin a recober o ajlicar suplemen'
ções erçementári.s gue lhe sejuu destinadas
axtágo 3º « Ocorrendo n hipótese de os. recursos recebidos na forma
e para os fins dispossos nopt.. Lei se revelaram ânsufi/
cáentes, fica a Preivitura Hunioijol eutoriseda e inolu
4» no oxçamento do mxiicÍ,io a verba necessária.
“Artigo-4º - Esto Lei entrerá om vigor na date do sua puvlicação.
Artigo 5º o Revogan-so as disposições em contrário.
Prefeitura Municipul de sLedade SPo. 19 úe março de =
2.982,

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