| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 1982 |
| Date | 1982-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas. |
| native_id | 2311 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 %oê nº?1-393, do 19 de mur,c de 1.902 Autorica O focer dxecvivo m solebcar - convênio com v «suvêzno do Estado do | . São Paulo, pos mu. sGoreteria do bsc/ “ portos o Turisio, viguiio constru// | gão de obras esportivis ou turistie/ : - es. SURACY RO.A SOAED, Prófeito do lunicÍio de Pieda/ | - Ge. Estado de São Paulo. e t 6:; Usando do su.s atrítuições legais faz suber que Câmara Municipal de Piedude decreta e le promulga a seuinto leis | Artigo 18 - Fica O Chefe do Poder Exscutivo auturizado celebrar convênio com o Governo ão Estado de São teulo, por sua Secretaria do ksportes e Turismo, visando a construção às obras esportivas ou turísticas, aros.do » Sucreto-/ ria com a inportência de CR. 81..500.000,00 ( tim milhão e quinhentos nil cruzeiros)» . Artigo 28 o Da igual nexiia e paro 04 mesmos fins, £.o: a Profei/ no Vo tura Haunicíval s.torizcãa o receber o aylicar suplenen - : tações erqueisárics que sejom Coxtinadas- Artigo 3º = Goonpando a h.jyt.se de vs recursoy recebidos ac, forma . . e para os fia lispostos n.stu le: se revelarem iagufi é É o. câsntes, ficu « Erereitura Buncind a burisado o inolg àx no orçarento do Hunieí jo 2 verba uoceuuárias , Artigo 48 Esta, Lei entrerá em vigor na Gita ce mau jublic. 2ãoo Artigo 58 « sevogan-so as disposições em cont sli . e Prefeitura Nun.cipal de riadudu Jfo- 29 Co narço de = , - 1.982, N : Preroíito llunicaza) no vgta cu + a AR