| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 1982 |
| Date | 1982-03-19 |
| Ementa | Fixa o valor do salário-esposa. |
| native_id | 2312 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94, Loi número 1,394 de 19 de março de 10982 Fixa o valor do Salário Esposa JURAGY ROSA SOARES, Prefeito do Município de Piedade; Estado de São Paulo, e t G09 Usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis . Faz saber que a Cânara lunicipal de Fisdade desreta é . &ie promiga a seguinto Leis . Artigo 1º o q Salário Esposa, instituidopela Loi Municipal nfcoc vo 830, de 27/11/72, artigo 150 = Estatuto dos Funcionários Ko Públicos, fica fixado em 0R$750,00 ( Setecentos e cinquen ta orussáros)o Artigo 2º - Pare atender as despesas de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários prá, prios, ficando o Chefc do Executivo Bunicipal autorizado É “-- à efetuar suplementações se necessário. : Artigo 3º — Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Janeiro de 309826 E Prefeitura Hunicípal d. Pledade SPop 19 de março de 1982