| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 1982 |
| Date | 1982-05-25 |
| Ementa | Concede aumento de 45% aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2316 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 E" &ef númoro 10398 de 25 de maio de 1.982 Congsãe aumento de 45% aos funcionários e pensionísias da Câmarão - SURAOY ROSA sOARIS, krefeito do Município de Piedade, listado do São Peulo, e t o.; Bsando das atribuições que lhs são confridas por Leis . Faz saber que a Câmara Municipal de Pieu.do decreta e êle prommiga a Soguinto ioá: artigo 1º - Pica & Oêmara Municipal Gutorizada a conceder up suman/ : to de 45% (quarenta 6 cinco por cento) aos seus funcio/. sários e pensionistas, sôbre os valores vigentes a 30/ Arúigo 2º = Dentro de 30 (trinta) dias, 4 contar da entreda em vi/ ger da presente Lei, o M.sa de Câmara fixará, através de ato, es novos valores de vencimentos e pensõeso artigo 3º - Esta lei entrei em vigor na data de sua publicação, re/ troagindo os seuo efeitos a 1º de laio de 19820 -Artigo 48 = Revogam-se as disposições ex co.trário. . .Prefoitura Hunicipal de Ziedede Sr.., 25 de maio de 1982, JURACY ROSA JGARI» nd aà me ” =