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norma nº 4396/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4396 / 2015
Date 2015-08-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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18/05/2022 11:47 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.396, de 19 de agosto de 2015
Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo,
no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, na
denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimento especificados no quadro abaixo, o cargo a ser provido
mediante concurso público de provas.
Denominação Qtde Carga horária mensal Vencimento R$
Agente Comunitário de Saúde 12 220 1.014,00
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que
trata este artigo vêm especificados no Anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de agosto de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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