| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 1982 |
| Date | 1982-08-13 |
| Ementa | Concede isenção de pagamento de taxas municipais a entidade religiosa. |
| native_id | 2323 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Jos número 10404 ão 13 de agosto ve 1.9820 “ Concede ásengão de pasauento de Tuxrs Municipais à entidude reli/ 2904 "o JURACY ROSA JOanio, Prefeito do Município de Piedade, Estado ds São Faulo, O $ Cos Usando dus atribuições gue lhe são coaferidas por Leis Faz saver que a Câmar:. Municipal de Xiedude decreta e êle promulga a seguinte gas - Artigo 18 » Pira e Prefeitura Hunicipul de «leaada autorizada a conceder Ascação do pagamento de Taxas Municipais. re/ ferente a aprovação de plantus, destinads a construção de tempão ca Igreja ivengólica " Asscnbléis de Deyge*, em âmúvel pertencente a numa, localizado à Avo Coras/ . ção do Janis, nesta cidades Avtigo 2º > Às despesas ducorrentes com à uylscação Gsstu leis Sor rerão por conto de doiações orçamentárias próprias artigo 3º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições am contrário- Prefeitura iiunicipal às «lodade spc, 12 de dgosto de - agea, JUXACE ROSA JOAHES