| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 1982 |
| Date | 1982-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo para fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 na | | Eoá n92.405, do 08 de sctonbro de 1.982 o “ Dispõe sovra a celebração de Cen/ : | ' A vénio cas a Secretaria de Gulura o : o do Estado de São Paulo, para fim er . , que especifica “o | . . . JURAOY ROSA SOAKES, Prefoito do lnicípio de Piedade, Eg , o. : " tr oão do São imulo, e $ Cos | -. o Uonnão das atribuições que lhe são conferidas por Lois | , . Faz sepor que » Câmero Municiço de Zieúnis dsoreta é | “ &ê10 prosulga à seguinte Lois i Artigo 14 - Poa o Quero E» Eder Exocutávo Hunicipal autorizado a | Zizmar com a Seoretaria da Uultura do Bst.do de São Paulo um Convênio nos moldes do paárão adotado por esf-. sa Socrataria, destinado a ORRA3 DE RLOUPAZAÇÃO ZU | PRÉDIO DA -iZIGA CA-LIA, loculizada à Praça de Bandeira, . q 23 ; Artigo 28 «> As despesas com E execução da, proscata Loá correrão à e: conta do Govêrmo du Estado de Sâcisulo, por intiiiad=/-— dio de dotação especifica consignada à Sesrotaria &. Gultura, exceto quanto u não Ge obra, que será do ren=/ . ponsabilidade do lkmicí:io, atô o limite da subrios ox ' . , o . Gamentéria correspondente. Artigo 3º o À presente Lei entrará au vigor na data de sus publica ção, revogadas as disposições em contrário. o o. Profetirus Nunic.yel de Piedaie spop 63 de setenbro do 19820: