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← Piedade (SP)

norma nº 1405/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1405 / 1982
Date 1982-09-08
EmentaDispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo para fim que especifica.
native_id2324

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
na
|
| Eoá n92.405, do 08 de sctonbro de 1.982
o “ Dispõe sovra a celebração de Cen/ :
| ' A vénio cas a Secretaria de Gulura
o : o do Estado de São Paulo, para fim
er . , que especifica “o
| .
. . JURAOY ROSA SOAKES, Prefoito do lnicípio de Piedade, Eg
, o. : " tr oão do São imulo, e $ Cos
| -. o Uonnão das atribuições que lhe são conferidas por Lois
| , . Faz sepor que » Câmero Municiço de Zieúnis dsoreta é
| “ &ê10 prosulga à seguinte Lois i
Artigo 14 - Poa o Quero E» Eder Exocutávo Hunicipal autorizado a |
Zizmar com a Seoretaria da Uultura do Bst.do de São
Paulo um Convênio nos moldes do paárão adotado por esf-.
sa Socrataria, destinado a ORRA3 DE RLOUPAZAÇÃO ZU
| PRÉDIO DA -iZIGA CA-LIA, loculizada à Praça de Bandeira, .
q 23 ;
Artigo 28 «> As despesas com E execução da, proscata Loá correrão à e:
conta do Govêrmo du Estado de Sâcisulo, por intiiiad=/-—
dio de dotação especifica consignada à Sesrotaria &.
Gultura, exceto quanto u não Ge obra, que será do ren=/
. ponsabilidade do lkmicí:io, atô o limite da subrios ox
' . , o . Gamentéria correspondente.
Artigo 3º o À presente Lei entrará au vigor na data de sus publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
o o. Profetirus Nunic.yel de Piedaie spop 63 de setenbro do
19820:

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