| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 1978 |
| Date | 1978-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de prazo para a regulamentação de construções e dá outras providências. |
| native_id | 2325 |
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dgã n9ão272, de 21 dy nevenbro de 1978 “âupõe neblrc a norgenigo de prazo p a e regalariação de : gonasa og a dá gutrus previden/ FE Mo SURACT CO, ANTI, Psateito municival do Fred.io, Estado de São Peulc, UC , o Uosrio au atrsbuições que l2o são cs feridas per leis . - Fra saber que a Côuara Kanicipa: de Mejais, "ata de da São Parie decrera q Gle prosulca a seguento Lção. Astigo 1º « FLec crnociilo cos propriotávics «3 imóvei> construi, dcg no kunicívic, bau coro aos seus nucsscorez, Ee Drezo .3 Sv À aevente ) dico para cepalaricarss a- eua aituaçi Juri te “e rorariições vunicipais cempo/ “ tentos, Artigo 2º « Sopão enrored.o, ecdianta reçuemmats do êntereesg da, âncvrul.o com “ cc inda “ gluzidatisa, so Obras qus satisfaçam Cu SC.úlntos vequis.tess 8) é Oristerção não o estado em leo côrio cer as ner/ €28 coRstantes je Código de Obrus e Unbaniero do Enmânfnic ( Loi 836/72 Ja b; ca gaga ce vdificação integrando do lotosesnteç tenha sico eoto aprovado rc) >unicipalidaiso - 9) sejas pocolhidos, Lecitos de sevógcisas du mil/ tas, 08 tributss dará ia, Parágrato Unico . A exicência da lotru "a" úcoie urtiço 8 dLa/ Penonda em ss cubuardo iq poe cengtrui de anto-ioreante & viscrera d: L3ã 820/72. artigo 3º » Buta koi entrará cu viçor na das je gua rublicação, revogadas ac dioposigões ge contrário éurante a Peg zo do 90 ( noventa ) diaso Profcitur.. kundoivel de “igêrdo SP.; 21 de novesbrs da 1978 so