| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 1982 |
| Date | 1982-11-08 |
| Ementa | Concede isenção de pagamento de taxas municipais a entidade religiosa. |
| native_id | 2331 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Las número 1.408- de 08 de novenbro de 10982 Gonssãs isenção de pagamento de Taxas Hunioipais à entidade religiosa JURACY ROSA SOARES Profoito do Municipio de Fiedade Estadão de São Paulo, O & Sop . Usando des atribuições que lhe 880 conferádas por Lei. É fas saber que e Cênara Hunicipan de Piedofo deorota O êie prosulga e seguinte Leás Artigo 1º « Fica & Prefeitura Municipal do PLedade BDos autoriza, ãa à conceder isenção do paganento de Taxas lmicipais, relativos a aprovação de plantas, destinada a construção às tenplo e casa paroquial do Igreja Evangólica Interana do Rrasil em imóvel. pertencente a mos, o localizado a Bus Capitão Yoxaes, nesta cidade - . axtágo 2º — As dospesua decorrentes com a aplicação desta Lebs . correrão por conta de dotações orgamentárias própriaso artigo 3º = Nota Lei entrará om vigor na data do sua publicação, revogados as disposições em contráxioo Prefeitura Hunicipal de Flodeão spoo 3 do novenbro de agêec JURACY ROSA SOARIS Profosto Hunicipal, Registrada e publicada na data supra EUGENIO FALOO DA PAIXÃO D. 6. da Administraçãoo