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← Piedade (SP)

norma nº 1410/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1410 / 1982
Date 1982-11-08
EmentaConcede aumento de 55% (cinquenta e cinco por cento) a servidores e funcionários municipais, inativos e pensionistas.
native_id2334

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
. led mimero 1.410, de 08 de novembro de 1,982
* Goroeds aumento de 55 (cinquenta e
cinog por conto) a Servidores e
cionários Knícipais, Inativos e Pen
sioniatas “o
JURACK HOSA SOAR:5, Prefeito do Município de Piedade. >
"Estado de São Paulo, e te.. |
Usando das atrituáções que lhe são conf .ridas por Loi:
Faz sabor que a Cêmar Nunicizal de rielade decreta e
êlo promulga a seguinte Leis
agtigo 1º -— Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder um aunento de 55% ( cinquunta e cinco por cento Ja
todos cs Serviúores e Funcionários Municipais, Inativos e
Pensienistes, sôiro o valor vicente a 31/10/82.
Parágre£o Único - Re£erido aumento será pago obedecento à se vinte
escalonamuntos
a) soe (quarenta e cinco por cento) a partir de .-
às novembro de 1982 0,
>) los 4 (deis por cento), e como complementação
dos 55% (cinquenta e cinco por cento), u pax=/
tir do 18 ds Janeiro de 10988>
artigo 2º - à Função Gratifi-uda e as Gratificação de Ghefia ficem
: majoradas nos mesmos pernantuaiso
. artágo 3º - Dentro do Jo(trinta) dies da promuliação úa presente
Iaão o Senhor Chefe uo Poder Exucutivo fixarã, por Decreto,
as novas tubelas de «cferôncias e pudrxões, com us al
qões + &os salários e vencimentos, proventos e pensões, em de,
corrôncia do referido aumento
Artigo 4º > Fica. tembéa, o sonhor Chefe do Poder -.ixae.. tivo Hunioá,
sal autorizado a proceder às Suplmenta: “dou das respectivas
dotações, bem como as anulações necessârius paru adequação
das despesas quescorrerão com referido aumentoo '
| o Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na dote de sua publicação,
k : retroagindo seus efeitos a 1º do novembro de 19820
artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade em 08 de novembro de 1982.
EUGENIO FALGO A PAIXÃO JURACE ROSA SOARES
Z: 6: - da administ-ação Prefeito Nunicipal

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