| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 1982 |
| Date | 1982-11-08 |
| Ementa | Concede aumento de 55% (cinquenta e cinco por cento) a servidores e funcionários municipais, inativos e pensionistas. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 . led mimero 1.410, de 08 de novembro de 1,982 * Goroeds aumento de 55 (cinquenta e cinog por conto) a Servidores e cionários Knícipais, Inativos e Pen sioniatas “o JURACK HOSA SOAR:5, Prefeito do Município de Piedade. > "Estado de São Paulo, e te.. | Usando das atrituáções que lhe são conf .ridas por Loi: Faz sabor que a Cêmar Nunicizal de rielade decreta e êlo promulga a seguinte Leis agtigo 1º -— Fica o Senhor Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um aunento de 55% ( cinquunta e cinco por cento Ja todos cs Serviúores e Funcionários Municipais, Inativos e Pensienistes, sôiro o valor vicente a 31/10/82. Parágre£o Único - Re£erido aumento será pago obedecento à se vinte escalonamuntos a) soe (quarenta e cinco por cento) a partir de .- às novembro de 1982 0, >) los 4 (deis por cento), e como complementação dos 55% (cinquenta e cinco por cento), u pax=/ tir do 18 ds Janeiro de 10988> artigo 2º - à Função Gratifi-uda e as Gratificação de Ghefia ficem : majoradas nos mesmos pernantuaiso . artágo 3º - Dentro do Jo(trinta) dies da promuliação úa presente Iaão o Senhor Chefe uo Poder Exucutivo fixarã, por Decreto, as novas tubelas de «cferôncias e pudrxões, com us al qões + &os salários e vencimentos, proventos e pensões, em de, corrôncia do referido aumento Artigo 4º > Fica. tembéa, o sonhor Chefe do Poder -.ixae.. tivo Hunioá, sal autorizado a proceder às Suplmenta: “dou das respectivas dotações, bem como as anulações necessârius paru adequação das despesas quescorrerão com referido aumentoo ' | o Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na dote de sua publicação, k : retroagindo seus efeitos a 1º do novembro de 19820 artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade em 08 de novembro de 1982. EUGENIO FALGO A PAIXÃO JURACE ROSA SOARES Z: 6: - da administ-ação Prefeito Nunicipal