| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1414 / 1982 |
| Date | 1982-11-29 |
| Ementa | Concede aumento de 55% (cinquenta e cinco por cento) aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Leio 01573 é 41 da Lei 8.935/94 Teá nº7%.424; do 29 de novembro de 1-982 “Goncede aumento de. 55% (cinquenta e cinco por cento) aos funcionários e pensionistas da 08/ mara *. . JURACY ROSA SOAR:5, Prefeito do Município de Piedaf*. Esta o de São “aulo, e t 60. o Usando dos atribuições que lhe são conferidas por Leis Seg saber que a Câmara Muiicipal de Piedade decreta e êle promulga a seguinte Leis áxtigo 1º — Pica a Câmara Muricipel wutorizada a conceder aumento de 95 (ainquenta e cinco por cento) aos seus fuscionários o o e pensionistas. sôbre o valor vigente a 31 de outubro de aig8a, . Parágrato Único - Referião aumento será pago. obedecendo-se o seguin te escalonanento: a) - 45% (yuarens.e cinco por cento) a partir de 1º ": qe novenbro de 19823 e v) -> 10% (dez por cento, 8 como complementeção dos 55% (cinquenta e cinco por conto). a partir de 1º de Juneiro de 1983: o . Artigo 2€ = Dentro de 30 (trinta) dias da promulgação da presente . Lei, a Mesa de Câmura fixará, atravês ve Ato, as novas tabelas de vercimentos e pensões, de conformidade oum O auisunto de que trata o artigo 12. | ao Artigo 38 - Jota los entrazá ox vigor do duto de mo publicação. re/ troagindo seus efeitos a 1º de novembre de 1982 -. Artigo 4. - Revogam-se os disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade sp. 29 de ncvembro de 1982. JURACY ROSA SOARES Prefeito Runicipal. Registrada e publicada na data supra» DUGLNIO FALCO DA PAIXÃO Do 6, da administração