| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 1983 |
| Date | 1983-05-06 |
| Ementa | Concede aumento de 47,5% (quarenta e sete e meio porcento) a servidores municipais, inativos e pensionistas. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 àcê nº10428; do C6 de maio do 1983 Concedo aumento de 47,5%(quaran/ ta e seto inteiros e meio por esnto) a Servidores Euni£eipaiso Inativos e Fensionistago ARTUR HESS, Prefeito do Kunicípio de Piedade, Estadão de 9 São Penlo, € $-609 . Usanão do suas atribuições legais: Faz saber que a Câmura Kunici,al &s Piedade Geerata e 819 Promulga a seguinte Los : Artigo 18 - Fica o Senhor Chefe do Excoutivo Innicipal autérizado a conssãor um aumento do 47,5(quarenta e seto inteiros e meio: -Bor cento) a todos é Servidores e Funcionários Municipais, Iaativos e Pensionistas, sôbre o valer vigente a 20/04/830 Artigo 28 » 4 Função Gratificnia e as Gratificações de Chefia fisam magora das nos meampn percentvaiso Artigo 3º - Dentro de 30 (trinta) dias de promigação da presente Eeã, O Senhor Chefe do Podor Executivo fixarão por Decreto, aa novas tabelas de referências o pausões, com as alterações des os é vencimentos, proventos a pensões, em decórren cia do referido aumento . , artigo 4º » Pica, também, O Senhor Chefe do Poder Executivo Manicá,/ pol entorizado a proceder às suplenentações das respectivas dotações, dem como as enulações necossárias para aduquação das despesas que ocorrerão com referido aumentos Artigo 5º - Esta loi entrará em vigor na date do sua publicação, retroagindo ecus efeitos a 1º de maio de 1983, Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrários Prefeitura Ranícipal do Piedade 0pop 06 de maio de 19830 ARSUR HESS . Prefeito Municipal, Registrada e publicada ne data supra EUG..NIO FALCO JA PAIXÃO Do Go da Administração