| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4401 / 2015 |
| Date | 2015-09-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
| native_id | 237 |
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27/04/2022 11:29 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/665/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.401, de 24 de setembro de 2015 Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. Renaldo Corrêa da Silva, prefeito do município de Piedade em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), destinado ao custeio das despesas decorrentes de passagens aéreas a favor da atleta Renata Lemes Vieira da Silva, pela participação no 37º Campeonato Mundial de Luta de Braço, que será realizado entre os dias 26 de setembro e 4 de outubro na cidade de Kuala Lumpur, na Malásia. Art. 2º Para atender o artigo 1.2, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária: 2 - Secretaria Municipal de Educaçio, Cultura e Lazer 2.1.4 - Departamento de Esporte e Cultura 27.812.0009.2008.3.3.90.48 auxílio financeiro a pessoa física...R$ 3.900,00 Art. 3º O pagamento do auxílio será realizado em nome da Sra. Renata Lemes Vieira da Silva, portadora da cédula de identidade RG 43786088-7-SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº 434.179.368-37, a própria beneficiária. Parágrafo único. A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pela beneficiária, dentro do prazo improrrogável de 30 dias, contados a partir da data do retorno. Art. 4º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2-Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer; 2.1.4 - Departamento de Esporte e cultura; 27.812.0009.2008.3.3.90.39 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica RS 3.900,00 Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de setembro de 2015. Renaldo Corrêa da Silva Prefeito Municipal em exercício Autoria do projeto: Prefeita Municipal