| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4402 / 2015 |
| Date | 2015-09-25 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílio no valor de R$ 3.900,00 a atleta amadora. |
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27/04/2022 11:02 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/664/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.402, de 25 de setembro de 2015 Autoriza a concessão de auxílio no valor de R$ 3.900,00 a atleta amadora. Renaldo Corrêa da Silva, prefeito do município de Piedade em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio no valor de RS 3.900,00 (três mil e novecentos reais), destinado ao custeio das despesas decorrentes de passagens aéreas a favor da atleta amadora Renata Lemes Vieira da Silva, pela participação no 37º Campeonato Mundial de Luta de Braço, que será realizado entre os dias 26 de setembro e 4 de outubro na cidade de Kuala Lumpur, na Malásia. Art. 2º O pagamento do auxílio será realizado em nome da sra. Renata Lemes Vieira da Silva, portadora da cédula de identidade RG 43.786.088-7-SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº 434.179.368-37, a própria beneficiária. Parágrafo único. A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pela beneficiária, dentro do prazo improrrogável de 30 dias, contados a partir da data do retorno. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de setembro de 2015. Renaldo Corrêa da Silva Prefeito Municipal em exercício Autoria do projeto: Prefeita Municipal