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norma nº 4243/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4243 / 2012
Date 2012-05-16
EmentaDispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de escola municipal de ensino infantil e ensino fundamental e dá outras providências.
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07/12/2022 16:16 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.243, de 16 de maio de 2012
Dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de escola
municipal de ensino infantil e ensino fundamental e dá outras
providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal, de Ensino Infantil e Ensino Fundamental, anos iniciais, no Bairro dos Leites,
localizada na estrada municipal Piedade-Leites, PDD-364, sem número, neste município.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da escola municipal assim que forem formalizados os devidos registros na
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Art. 3º Passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste município, que adotará as providências necessárias ao se
seu funcionamento e terá a seguinte denominação:
E.M.E.I.E.F. "Profª Anna Ruth Leite Fragnan".
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de maio de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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