| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4243 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de escola municipal de ensino infantil e ensino fundamental e dá outras providências. |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
07/12/2022 16:16 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/795/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.243, de 16 de maio de 2012 Dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento de escola municipal de ensino infantil e ensino fundamental e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, usando de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal, de Ensino Infantil e Ensino Fundamental, anos iniciais, no Bairro dos Leites, localizada na estrada municipal Piedade-Leites, PDD-364, sem número, neste município. Art. 2º Fica autorizado o funcionamento da escola municipal assim que forem formalizados os devidos registros na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Art. 3º Passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste município, que adotará as providências necessárias ao se seu funcionamento e terá a seguinte denominação: E.M.E.I.E.F. "Profª Anna Ruth Leite Fragnan". Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de maio de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal