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norma nº 4404/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4404 / 2015
Date 2015-11-06
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente para o fim que especifica.
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26/04/2022 10:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/662/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.404, de 06 de novembro de 2015
Suplementa dotação do orçamento vigente para o fim que especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil
e quatrocentos reais), destinado para pagamento do realinhamento de preços da obra, conforme ofício E 146/2015, na
seguinte classificação orçamentária:
01 - Poder Legislativo
01.01 - Câmara Municipal
01.01.01 - Corpo Legislativo
001 01.0310001.1001 Construção da Câmara Municipal . . . R$ 53.400,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 53.400,00
Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
01 - Poder Legislativo
01.01 - Câmara Municipal
01.01.01 - Corpo Legislativo
007 01.0310001.2001 44905200 Equipto e mat. permanente . . . R$ 53.400,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 53.400,00
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de novembro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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