| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4404 / 2015 |
| Date | 2015-11-06 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente para o fim que especifica. |
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26/04/2022 10:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/662/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.404, de 06 de novembro de 2015 Suplementa dotação do orçamento vigente para o fim que especifica. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 53.400,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos reais), destinado para pagamento do realinhamento de preços da obra, conforme ofício E 146/2015, na seguinte classificação orçamentária: 01 - Poder Legislativo 01.01 - Câmara Municipal 01.01.01 - Corpo Legislativo 001 01.0310001.1001 Construção da Câmara Municipal . . . R$ 53.400,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 53.400,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 01 - Poder Legislativo 01.01 - Câmara Municipal 01.01.01 - Corpo Legislativo 007 01.0310001.2001 44905200 Equipto e mat. permanente . . . R$ 53.400,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 53.400,00 Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de novembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal