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norma nº 1466/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1466 / 1983
Date 1983-11-29
EmentaDispõe sobre criação de Fundo Social de Solidariedade e dá outras providências.
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26/05/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 1.466, de 29 de novembro de 1983
Vigência a partir de 19 de Maio de 2021. 
Dada por Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021
Dispõe sobre criação de Fundo Social de Solidariedade e dá outras
providências.
(Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 1º.
Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito o FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO, com o objetivo de
mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais locais.
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 2º.
O Fundo será dirigido por um Conselho Deliberativo.
Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 3º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 3º. São atribuições do Conselho Deliberativo:
Art. 3º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
I – fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;
I – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
II – levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;
II – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
III – definir e encaminhar soluções passíveis para os problemas levantados;
III – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
IV – valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais;
IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
V – promover articulações e atuar integradamente com unidade administrativas da Prefeitura Municipal ou outras
entidades públicas ou privadas.
V – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 4º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 4º.
O Conselho Deliberativo será composto de nove a treze membros e presidido pela esposa do Prefeito Municipal, ou
por pessoa de sua livre indicação.
Art. 4º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Parágrafo único. Comporão o Conselho, a convite do Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais poderão se
incluir:
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
a)  o Juiz de Direito da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele apresentada;
a)  (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
26/05/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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b)  o Promotor de Justiça da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele designada;
b)  (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
c)  dois representantes de entidades religiosas;
c)  (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
d)  dois representantes de entidade sociais ou clubes de serviço no Município;
d)  (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
e)  um representante de órgão de Serviço Social do Município (se houver);
e)  (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
f)  um representante dos empregadores;
f)  (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
g)  um representante dos empregados;
g)  (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
h)  um representante de movimentos comunitários;
h)  (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
i)  representante dos empregadores e trabalhadores rurais.
i)  (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 5º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 5º.
O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer
suas funções até a designação de seus substitutos.
Art. 5º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Parágrafo único. O Prefeito poderá substituir, temporária ou definitivamente, os membros impedidos de exercício de
suas funções.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 6º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 6º.
O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como
prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 6º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Parágrafo único. Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao término da legislatura.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 7º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 7º.
Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias
para gestão do Fundo.
Art. 7º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Parágrafo único. A conta bancária do Fundo será movimentado conjuntamente pelo Presidente e por um membro do
Conselho Deliberativo, designado por este para as funções de tesoureiro.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 8º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 8º.
O Fundo contará com apoio inicial de CR $1.000.000,00 (hum milhão de Cruzeiros), transferidos do Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme deliberação de seu Conselho Deliberativo.
Art. 8º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 9º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 9º.
Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Município:
Art. 9º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
I – contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
I – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
II – auxílio, subvenções ou contribuições;
II – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
III – outras vinculações de receitas municipais cabíveis;
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III – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
IV – receitas auferidas pelas aplicações no mercado de capitais;
IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
V – qualquer outras receitas que lhe possam ser destinadas.
V – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Parágrafo único. Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e
[ilegível] alocados através de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo sua
aplicação às normas gerais de direito financeiro.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 10. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 10.
O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente um balancete demonstrativo da receita e despesas do mês anterior.
Art. 10. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 11. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 11.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR $1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros)
para custeiro dos encargos iniciais do referido Fundo, ao elemento da despesa - 3132 - "Outros Serviços - Encargos".
Art. 11. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do Excesso de
Arrecadação do exercício de 1983.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 12. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Art. 12.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de novembro de 1983.
Arthur Hess
Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.

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