| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 1983 |
| Date | 1983-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Fundo Social de Solidariedade e dá outras providências. |
| native_id | 2413 |
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26/05/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/322/text?print 1/3 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 1.466, de 29 de novembro de 1983 Vigência a partir de 19 de Maio de 2021. Dada por Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021 Dispõe sobre criação de Fundo Social de Solidariedade e dá outras providências. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 1º. Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito o FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO, com o objetivo de mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais locais. Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 2º. O Fundo será dirigido por um Conselho Deliberativo. Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 3º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 3º. São atribuições do Conselho Deliberativo: Art. 3º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. I – fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. II – levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. III – definir e encaminhar soluções passíveis para os problemas levantados; III – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. IV – valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais; IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. V – promover articulações e atuar integradamente com unidade administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas. V – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 4º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 4º. O Conselho Deliberativo será composto de nove a treze membros e presidido pela esposa do Prefeito Municipal, ou por pessoa de sua livre indicação. Art. 4º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Parágrafo único. Comporão o Conselho, a convite do Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais poderão se incluir: Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. a) o Juiz de Direito da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele apresentada; a) (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. 26/05/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/322/text?print 2/3 b) o Promotor de Justiça da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele designada; b) (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. c) dois representantes de entidades religiosas; c) (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. d) dois representantes de entidade sociais ou clubes de serviço no Município; d) (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. e) um representante de órgão de Serviço Social do Município (se houver); e) (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. f) um representante dos empregadores; f) (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. g) um representante dos empregados; g) (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. h) um representante de movimentos comunitários; h) (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. i) representante dos empregadores e trabalhadores rurais. i) (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 5º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 5º. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos. Art. 5º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Parágrafo único. O Prefeito poderá substituir, temporária ou definitivamente, os membros impedidos de exercício de suas funções. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 6º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 6º. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. Art. 6º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Parágrafo único. Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao término da legislatura. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 7º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 7º. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para gestão do Fundo. Art. 7º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Parágrafo único. A conta bancária do Fundo será movimentado conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Conselho Deliberativo, designado por este para as funções de tesoureiro. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 8º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 8º. O Fundo contará com apoio inicial de CR $1.000.000,00 (hum milhão de Cruzeiros), transferidos do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme deliberação de seu Conselho Deliberativo. Art. 8º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 9º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 9º. Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Município: Art. 9º. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. I – contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. II – auxílio, subvenções ou contribuições; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. III – outras vinculações de receitas municipais cabíveis; 26/05/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/322/text?print 3/3 III – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. IV – receitas auferidas pelas aplicações no mercado de capitais; IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. V – qualquer outras receitas que lhe possam ser destinadas. V – (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Parágrafo único. Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e [ilegível] alocados através de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 10. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 10. O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente um balancete demonstrativo da receita e despesas do mês anterior. Art. 10. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 11. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR $1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para custeiro dos encargos iniciais do referido Fundo, ao elemento da despesa - 3132 - "Outros Serviços - Encargos". Art. 11. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação do exercício de 1983. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 12. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12. (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de novembro de 1983. Arthur Hess Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 11. - Lei nº 4.681, de 19 de maio de 2021.