| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 1983 |
| Date | 1983-12-13 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivo da lei nº 830, de 27/11/72 (Planejamento físico), alterado pela lei nº 1419, de 31/1/83. |
| native_id | 2418 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Prue
Los númoso Lo47h, do 13 do dezembro do 1.903 “ty
do o “ Bá nova pedação à diepssitivo.
da Les Rºg30, do 27/11/72("1.1.0/
Jamento Físico), altegador »-1.. -
Les noio419, de 31/01/85. +
ARTUR HE95, Prefeito do Muniaípio da PLadada, Esfjado
de São Paulo, cb, So o » : º a '
. Usando des atribuições que lho são conferidas por Lois
. faz sabor que a Cêmeara Municipal de Piedade denrota q
819 promulga a aoguinto Laig :
Abtigo Jº o Do dispositivos da Lei ÀP 636, do 27 do novenbro qo 1972
Planojezorto Físico), alterados pala Lei Rº1o619, ds 21 ap Joy
do 3473, a coguir enumerados, passem a vigorar com 8
por a Aztãgo DO 0000000600 0000000000000006 000000000 CC CEGO CUCCO
z o 0HUC00000000000090000000000000000000000D0000009p0000900
mta e) reduos nisoaé 4,50m (quatro otros e motojdo *
4 ta, 3,00m (t metros) ds fundos e L,Su(hum metro
nd e maio) de lateral am apenas ui dos lados, sendo
gáspendado o cecuo lateral) quando 9 lota tiver: menos
do 40,00m (doz netros) de testada, desds que shsepva
das as condições mínimas da Liuminação s ventilagãoo
Elo 8 Artigo 1? TM 6 -3000009000000009200000000000 00000000 0000000000
o Ogocoodavor CC 00000000000000000090U “Ococacocononvossece
8 recuos mnínimoss de frante, 4,9m (quatro metros &
. . . melo), de fundos, 3,00m ($rês metros) e da lateral
' , 1,8 Bum metros ao meio em apenas um dos lados, 8: .
dispensado o recuo lateral quando o lote tiver À
nos da à0s ga de tostada, desde quo observadas as
condições mínimas do iluminação a ventilaçãos!
ill Artigo 19 o OVCVOVOCOVOVOCOCOLODDOOCCOCCOSCCOCOOOVOUVOGGCOGECA
e DIODOCODOCONC0000000000C0000000C000 00004000 000000 UG COGUUGO
ejo recuso minímcos da fronte, ásSmíquatro qmtres o =
meio), do Pundoo, 3o00m (três metros) a de leterai,
doSmo (hum matro e moto) m apenas um dos ledos
esndo disponsedo o geguo Jatorai quendo 6 isto Easy .
: vos menos de 10,00mo. (dez me ) de testeda, gado :
que shosrvadas as condições mínimas de iluminagão 6
vontilaçãoo
Astigo 28 > As despesas decorgontas da aplicação presenca LoÃ, corrg
“pão por senta de docagãas ph np própriaso , sorsg
Astigo 32 - Eota Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
) ao disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de Piedade gpop 13 do setembro de 1983,
Astur Hoss
Profaito Municipado
. Regiotrada e publicada ne data supras
Agenor - Flora
Chfo Soc oEnpoBo