| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 1985 |
| Date | 1985-01-24 |
| Ementa | Autoriza a participação do município de Piedade no Plano Nacional da Habitação e dá outras providências. |
| native_id | 2434 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] Job o número de o controle RMD 06.1 000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6 DASITS e 41 da Lei 8.935/94| Lei nº 1.530, de. 4 de janeiro de 1,985 "autoriza a participação do munic£o pio de Piedads no Plano Nacional / da Habitação e dá eutras provicim. . cias!" - Artur tess, Prefeito de Município de Piadade, Estas no “do de São Paula, stSo, usardo das atribuições que lhe são conferi pio das por leis Faz sager qua a Câmara Municipal de. Piadade decrata e sla promulga e erquínio leis Artigo 1º = Fica q 2oder Executivo Municip le para aplicação nas te Sun níbio do Plano Nacional de Habitação, inotiiui, do po: Lei Federal número 4.380, de 21 de agosto de/ 1.944, autorizada at 1 - firmaz convênio com a CONAB=BAURU com a finalidade de/ solucionar o problema da habitação popul.r de Piedade/ + . 2 - alisnar, por doação ou venda, quaísquar “bens móveis “u + ' o. imóveis, para a exscução des finalidades fixadas no / e ftem anterior. E k Artigo 2º - Fica autorizado a aproveri , Es - à o Loteamentos des.inados a construção ds núcleos ds ca-/ , . “ sas popularos com observância dos raquísitos mínimos / previsto na Lei Faderal número 6.766, de 19. ds dazeme/ bro de 159798 a > lotos até Sm, ds frente por 26m, da frente aos fundos | n É lo E : o érea total de 125m2$ . , b - ruas com até 9 metros de largura, sando 1,50mo je pas= vo . , . ) seio e 6,00m, de leito carroçavelo . , : 2 » Plantas de construção de casas populeres com q subisão Ê mínimo de 27,00 m2o . É) Único » a autorização contida neste artigo destina-su tão somen te aos loteamento” s construções prsviatos e recomendas dos pelos orgãos executores do Banco Nacional da Habita ção - BNHe se segue ás Flbo «Zu Fita, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do | sob número de controle RD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 w ao Pla, Zu Artaso 34 - Fica a COHAB-B. WU deslerera de utilidade pública gozando seus bans e sezviçus de isenção de tribu- tos municipais, até a conclusão total do objato sas . , qui previsto: . , ' Artigo 49º - Ficam isentos do Imposte [.edial ger 2 (dois) a-/ ! nos as prádics construlc s gu financiados de acôr de com os planos dest: lsi, enquanto nelas residi rem 95 s»:: adquisintu: primiítivoso reta EEN Artigo 52 - Para atenter ao encargu Financeiro com a execução ( da prusenta lai, fica o Prefeito Municipal expres ' semente, autorizado a Przer operações de erêditof bancários em noma do Município, assinando para es te Fim notas Promissórias, Títulos de Divida pú-/ blica e gutros instrumantos que foram nocessários Artigo 6º - Para a execução da prosente Lei, fica o Podar Exa cutivo Nunicipal autorizado a utilizar dotações / orçamentárias vigentes, suplementá-las ou abrir / Crédito Espa -:21 dentro de suas necessidadas, Artigo 7º - Esta Lei entrazá eu v x ma dara de sua públicas viu, revogadas as dispsições em contrários Prefeitura Municipal da Piedadã SP., 24 de janei-. ro de 10995, Artur Hess , Prefeito Municia Ragistrada s publicada na data supras Célio Salvetti Diretor Geral da Administração