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← Piedade (SP)

norma nº 1530/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1530 / 1985
Date 1985-01-24
EmentaAutoriza a participação do município de Piedade no Plano Nacional da Habitação e dá outras providências.
native_id2434

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
Job o número de o controle RMD 06.1 000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6 DASITS e 41 da Lei 8.935/94|
Lei nº 1.530, de. 4 de janeiro de 1,985
"autoriza a participação do munic£o
pio de Piedads no Plano Nacional /
da Habitação e dá eutras provicim.
. cias!"
- Artur tess, Prefeito de Município de Piadade, Estas
no “do de São Paula, stSo, usardo das atribuições que lhe são conferi
pio das por leis
Faz sager qua a Câmara Municipal de. Piadade decrata
e sla promulga e erquínio leis
Artigo 1º = Fica q 2oder Executivo Municip le para aplicação nas
te Sun níbio do Plano Nacional de Habitação, inotiiui,
do po: Lei Federal número 4.380, de 21 de agosto de/
1.944, autorizada at
1 - firmaz convênio com a CONAB=BAURU com a finalidade de/
solucionar o problema da habitação popul.r de Piedade/
+ . 2 - alisnar, por doação ou venda, quaísquar “bens móveis “u
+ ' o. imóveis, para a exscução des finalidades fixadas no /
e ftem anterior.
E k Artigo 2º - Fica autorizado a aproveri
, Es - à o Loteamentos des.inados a construção ds núcleos ds ca-/
, . “ sas popularos com observância dos raquísitos mínimos /
previsto na Lei Faderal número 6.766, de 19. ds dazeme/
bro de 159798
a > lotos até Sm, ds frente por 26m, da frente aos fundos
|
n
É
lo E : o érea total de 125m2$
. , b - ruas com até 9 metros de largura, sando 1,50mo je pas=
vo . , . ) seio e 6,00m, de leito carroçavelo
. , : 2 » Plantas de construção de casas populeres com q subisão
Ê mínimo de 27,00 m2o .
É) Único » a autorização contida neste artigo destina-su tão somen
te aos loteamento” s construções prsviatos e recomendas
dos pelos orgãos executores do Banco Nacional da Habita
ção - BNHe
se
segue ás Flbo «Zu
Fita,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do |
sob número de controle RD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
w
ao
Pla, Zu
Artaso 34 - Fica a COHAB-B. WU deslerera de utilidade pública
gozando seus bans e sezviçus de isenção de tribu-
tos municipais, até a conclusão total do objato sas
. , qui previsto: . , '
Artigo 49º - Ficam isentos do Imposte [.edial ger 2 (dois) a-/ !
nos as prádics construlc s gu financiados de acôr
de com os planos dest: lsi, enquanto nelas residi
rem 95 s»:: adquisintu: primiítivoso
reta
EEN
Artigo 52 - Para atenter ao encargu Financeiro com a execução (
da prusenta lai, fica o Prefeito Municipal expres '
semente, autorizado a Przer operações de erêditof
bancários em noma do Município, assinando para es
te Fim notas Promissórias, Títulos de Divida pú-/
blica e gutros instrumantos que foram nocessários
Artigo 6º - Para a execução da prosente Lei, fica o Podar Exa
cutivo Nunicipal autorizado a utilizar dotações /
orçamentárias vigentes, suplementá-las ou abrir /
Crédito Espa -:21 dentro de suas necessidadas,
Artigo 7º - Esta Lei entrazá eu v
x ma dara de sua públicas
viu, revogadas as dispsições em contrários
Prefeitura Municipal da Piedadã SP., 24 de janei-.
ro de 10995,
Artur Hess ,
Prefeito Municia
Ragistrada s publicada na data supras
Célio Salvetti
Diretor Geral da Administração

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