| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 1985 |
| Date | 1985-01-24 |
| Ementa | Institui loteamento popular destinado à construção de casas populares pré-moldadas, sistema mutirão, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 tod nô 105%, da 24 de janeiro de 10983 a s . “gnstitui Loteamento. popular “esthe. nada a gonatrução da cssga populas. res em prómmoldadas,, sistema, mito nãos, a dá: quinas: prenidênciast é Artur Hoss,, Prafaito do Muntoínio de Piedade, Gotado/ ; de 9% Paulo, estro, usando das: etnibuições que lho são, qonfesto/ das por dais Faz saber que a Câmera Munácipal de Pisdsds duerata 4 e els promulga a seguinte Leis . . Í =. astiigo Iº - Fica s Prefeitura Municiapl de PLedada cutarizeds a - - : Anstitusr lotsamento popular, nesta cidade, parína-/ tro urbano, em imóvel de propriedede municipal devil damenta transgrito sob nº 320201 É faso 93A$2, da ! livro JN, do cartório do regtotro do inúveia Javalis em área dóstasada da 40460m2 da cunformidads sem o / isvantamento planinótrico e demenial daseritimo 4no/ | “clusos o que ficam fazendo papte integrantu desta /4 . | Lot, para fins de interesga aogini, Artigo 28 - 0 dateanento cuja inatituição é autorizada neste Lai sorá constituido de lotes com área aÉnima «e 1290204 (vonto e vínta e cânco metros quecredos) de fesma HH que nor mesmos possam ser adificados maracias poguia ses; no sistema mutirão, de anârdo com : projato ala . . borado pale Egoritório Yócnice ds Pl.ne jamento, ! . Artigo 38 .« Ga latas garão doados a servideres municipais, daada . que nãe possuam outro imóvel sosidencial no Muninie/ po - pio e que não paresham mais qua (três) salários mio , nimos regional, 8 19 - Da lJotos remanecentos sorão doados avr demais ancená ressados, obedecidos as masmas condigões do presiinto artigos , $ 20 » A saleção será feita por edital com prazo vãs infori : or a 30 (trinta) dias, segue fla, «Zu era Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Arkigo 4º 8 Único iptiso é Artigo 62 Artigo 78 t figo Zu 'Q heneficiário deverá edificar a sua moradia no 1 te doaGs, no prazo de à (hum) ans, Fornecendo a Pr. Paltura, a planta necessária, & não ebservência deste prazo, implicará na cevs. / são ao potrimonio municipa. do lote doado, sem noe/ um cizeito dv retençã:. ou indenização de qualquer esaéstes, 9 Jote.: »via não poderá ser rlienado ou .. «nagasdo a qualquer titulo, nau moradia adiPiveda nederá ser / lou. », acé completar 3 (cinco) anos da doação por/ essritura públicas às -despogas decorrentes com a exe. ;ão desta le. EA cor.srão per conta das dotações ergamartarias prê-/ prias e suplementadas se necessários Esta lei entrará em vigos na data de sua pusliceção revogadas es disposições em contrárico Pesfsitura Municipal de Pigdada SPes 24 ds Janeiro de 109850 Artur Hosa Prefeito Municipal Regístreda s publissda na data supra Cólio Salvotti Direter Geral da Administração