| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 1985 |
| Date | 1985-02-13 |
| Ementa | Fixa o salário-esposa. |
| native_id | 2436 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de J ] propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a sé sob o número de controle RMD 06.000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 DSO ei data Eoasios cai nônoxa 1.532. de 13 dr fouaroiro db 1,985. srixe o salário esposa” As”us Haso, Prefeito do Município de Pisdcde, "stado/ de São Paulu, atos; , " Usando das atribuições que lhz são conferidus 107 lei Faz sabes que a Câmara Municipal de Piedads deoruta e els prunulça a seguinte leis próido 1º o O salário esposa, instituído pola 1ei Municipal n8 gm, de 27/11/72 artigo 160, Estatuto dos Encioná sia» Búnlicos, fica Pfixaua im 6 18,000 (eezotto // nt evuztároe)> . Retigo Dm. ru atender as desposas ús que tretr o ar*tgo 1e/ - da peasente lei, serdn utilizados recurs's JFgamen tâcios próprio”, ficando q chefe ds Exscatavo Mund ci al auto frade a efetuar auplamentação s8 nsegso . N ta w Agsias do. « Lai entraró em vigor na data de sua publicas/ vão, E. rusginda es seua ereitos a 1º ds janeiro / 38 1.585: ” prafeicura Muri 24) ds riedado ços 15 do fevorol xo de 1,985; nrtuz hess “ aruito Municipal Frans. sco José Do livaira Pesto ChPo S8Go Expo Goro