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← Piedade (SP)

norma nº 1533/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1533 / 1985
Date 1985-02-13
EmentaConcede antecipação do aumento de vencimentos ao funcionalismo municipal, aos aposentados e pensionistas.
native_id2437

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istrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
traída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi
Soo nimero de Comrole RD 8000 002. para guria e conservação nos termos dos arte. 127,Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
— tRBR
Te
Loi número 1.533, de 1º vaeniro co 1.935,
“Cancase anticíuação €> aumento de
Vanzímento uc funcionalismo Munie
cinals aos âpasentador e Ponsige/
nista!
' Artur Hoas, Prefeiso do Município de PAsdade, Estado /
da São Pauta, etcep
, usando de suuss atrinuições qus lhs são conferidas por
Lais faz sebar que a câmara Municiprl de Piedrcde Decraeta 8
lol sanciona a seguinte Leis . RR
Artigo 1º - Fisa q Poder Executivo Municipal autorízado a cora
ceder um reajustes nos “encimentos gos fursionárias
Estatutários, Coletistus, Aposentados s Denslonise/
tas,
Parágrafo Único.o uy Fesjusta ds que trata 9 aresente artigo ss
rê aumentado em 208-Lvints por conte), sem / .
úistinção do regime funcional eu 08 eu eroti -
vo exercício, e atir.irá inclusive. a Punção/
GratiPicada, a ?unção de Chefia e Prêdio de/
Produtividade previstcs na lei 1.519 de 23/ .
dy aovenbro dg 1,9349 o É 7 na
Artigo 20 . 0 :zsejusis previsto no art ino anterior, sarã a tio
tuio de antecipação e será abatâdo guiando do aumen
to dos vancimentos a Far sencudi do a partir de 17
. ds meio de 1,985.
“Artigo ZE « O poder Executivo Pixará por Decrato as novas tabg
. las da Vencimentos, pasnrêzss q damais vntagans Ri) a
vístas no artigo 12,
ctigo 42 -.As despesas decorrentes da presente lei, correrão/
, por conta dc dotações orçamentárias próprias, ( Le/
“cando ainda q Poder Executiva autorizado & prrcgss/
der as suplamentações vs vucóssários para o sau //
Artigo 50 = ENPRELNGNÊOS ará om vigor na data us 8.» publicas
ção, 9 seus «fajtas êsrá vigancia a parcir do 18 .
“da fevorsito 10033 , .
sógue fla. 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
|
fa, 2
Artigo 6º = Revogam-se .as gisgosições um risárioos
Prefeitura Municipal da “iedal: spog à3 de fevarairo
de 10985.
Artur Hess
o o Prefeito Munictias
Registrado e publicada na data staras
Fzancisco J, Do Úlfusiia
Resp. Seco Chf. Expo GoFc

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