| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 1985 |
| Date | 1985-02-13 |
| Ementa | Concede antecipação do aumento de vencimentos ao funcionalismo municipal, aos aposentados e pensionistas. |
| native_id | 2437 |
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istrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, traída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi Soo nimero de Comrole RD 8000 002. para guria e conservação nos termos dos arte. 127,Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 — tRBR Te Loi número 1.533, de 1º vaeniro co 1.935, “Cancase anticíuação €> aumento de Vanzímento uc funcionalismo Munie cinals aos âpasentador e Ponsige/ nista! ' Artur Hoas, Prefeiso do Município de PAsdade, Estado / da São Pauta, etcep , usando de suuss atrinuições qus lhs são conferidas por Lais faz sebar que a câmara Municiprl de Piedrcde Decraeta 8 lol sanciona a seguinte Leis . RR Artigo 1º - Fisa q Poder Executivo Municipal autorízado a cora ceder um reajustes nos “encimentos gos fursionárias Estatutários, Coletistus, Aposentados s Denslonise/ tas, Parágrafo Único.o uy Fesjusta ds que trata 9 aresente artigo ss rê aumentado em 208-Lvints por conte), sem / . úistinção do regime funcional eu 08 eu eroti - vo exercício, e atir.irá inclusive. a Punção/ GratiPicada, a ?unção de Chefia e Prêdio de/ Produtividade previstcs na lei 1.519 de 23/ . dy aovenbro dg 1,9349 o É 7 na Artigo 20 . 0 :zsejusis previsto no art ino anterior, sarã a tio tuio de antecipação e será abatâdo guiando do aumen to dos vancimentos a Far sencudi do a partir de 17 . ds meio de 1,985. “Artigo ZE « O poder Executivo Pixará por Decrato as novas tabg . las da Vencimentos, pasnrêzss q damais vntagans Ri) a vístas no artigo 12, ctigo 42 -.As despesas decorrentes da presente lei, correrão/ , por conta dc dotações orçamentárias próprias, ( Le/ “cando ainda q Poder Executiva autorizado & prrcgss/ der as suplamentações vs vucóssários para o sau // Artigo 50 = ENPRELNGNÊOS ará om vigor na data us 8.» publicas ção, 9 seus «fajtas êsrá vigancia a parcir do 18 . “da fevorsito 10033 , . sógue fla. 2 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 | fa, 2 Artigo 6º = Revogam-se .as gisgosições um risárioos Prefeitura Municipal da “iedal: spog à3 de fevarairo de 10985. Artur Hess o o Prefeito Munictias Registrado e publicada na data staras Fzancisco J, Do Úlfusiia Resp. Seco Chf. Expo GoFc