| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 1985 |
| Date | 1985-02-13 |
| Ementa | Concede 20% de aumento aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 DT [7] eee— - Le4 número 1.534, de 13 de Fevereiro de 1.985: "concede 20% de aumenta aos funo cionários e pensionistas da Cães mara? . Aztur Hess, Prefeito do Município de Pisdada, / Estado ds 3ãs Pauls, etc, liaande das atribuições que lhe sã» conferidas / por Leis .. Fer sebsr que a Câmara Municipal de Piedade Des “crosta a els sançivna a seguinte Lais Artigo 1º « Fica a Câmara Municipal autorizada a conceder au mento de 20% (vinte por cante) sobre os vencimen tos q pensões vigentes em 31 de janeiro de 1,98» * mos seus Funslonários u pensionistas, 8 Único < O gumento ds que truta o presente artigo será «/ concedido a título ds antecipação do próximo aus wento a ser zuncedido a partir de 1º de maio de/ 1,985 Artigo 28 - Amega da Câmara fiãará através de Ato a uva tas , bula de vencimuntar e pansõeso Artigo 39 o As despesas decorrentes da presente Lei corrarão , og:.“a de dotações orçamantasias próprias. Artigo 4º « Esta Lei entrará en vigor na data de sua publica ção, o sous efeitos retroagem a 1? de fevarsiro/ , de 1,985. . Artigo 58 = Revogam as disposições em contrário. - Prefeitura Municipal de Pssdado spo, 13 de “avos reiro da 1.565. Artur Hess Pesfeito Municipal Francisco 3, Do Dliveira RESP, SEGo EXP, GERS