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← Piedade (SP)

norma nº 1538/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1538 / 1985
Date 1985-04-29
EmentaAltera referência de função do pessoal regido pela CLT.
native_id2442

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de proprieda: PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conserva: termos dos a arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
- Lei número 1,535, da 29 de abril de 1945
iltero roregêrcta de função do BPeusoal
eras pola CLT.
Artur Hess, Jrc“olio do Municipio de Piedade, Estado
do São, Pauls, StGop
eando das uchisui, Ses gue lha são conferidas por Leis
tax subsz que Câmira Munícípsl de Piedade speg decrg
va e Sla promulga a seguinta Leis
. Artigo 1º o Fica a Drefarisra Muná cinal ds Piedade aviorizada a
alterur a refarã arnia da Função de +rofessor de Educação Fi
sica ga reforõucia número ação, ds passando para a referên?
cte numero Pigavoia
"Artigo 2º « As despenas dsnorren: es cum u aplicaçao qa pres inte
Leio correrão pur conta ds Úotações oPçumentariss propigi/
AB.
Arpiico 32 « Tata Lei entrará em vijor na costa da suz publicação,
e sua anlicaces é partir do if de março ga 1955,
Prefeitura Punicipsl de Miedide epos 27 de abril de 1985,
Artur Hess
Prefeito Muynicipesl,
Registrada 9 pulbicada na data storo
nnonBr Flora
Chºo Sicalxs, der

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