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← Piedade (SP)

norma nº 1543/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1543 / 1985
Date 1985-05-10
EmentaEmenta ilegível.
native_id2447

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do Rd)
sob o número de controle RMD 06.1 000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, Mil e 142 da Lei6 015173 e 4 da Lei 8.935/94
nt nbncro 10543, de "O «o Maio da 1393
Cu: «de aumento de vencimentos
“su “uncignalismo Municipal,
av rrovantos q Pensões.
" ARTUR HE55, Prefeito uc Muc.ínio de Psodados fotado de
São Paulo, etcop
Usanuo das atribuições que ihs são conferidas por Leis
Faz saber que a Lansre Municival de Pisdaae decrata 8
&ie promulga a seguinco Leis
Artigo 18. « Fica a Prefeitura Municipal e “iedade spo, autor! ada a
Pixar os novos valorzs de veucimentgs do FuncionaJtema
Municipal regido pela uLTaç Estatu.ários, Aposeniedis 8
Pensionistss, com base de aumento de 100% ( Cem por sente)
a do INPE-, correspandante a 89% (oitenta e nove) pr: sente
: sôbre os vencimantus do mgs de Janeiro da 1985, a vigor 8
partir os dE “e maio de 1985,
8 Único A referôncia A(hum) a prêmio, de produtividade prevista na
. : Lei nº1436, do 24/06/33, tarí os valores ruajustados pelo
percentual de correção do Salario Mínimo a viger a partir
de 1º de maio de 2985, com bise de aumento de 100% (em
por gentt) sobre os vencimentos de novembru de 1984,
. Artigo 2º = A Função Gratificada de uus trata a Leí 1227, de 20/01/78,
o a Gratificaça» us Chefia ca qro trata a Loi n&l291, de 29
de Junho de 1979, bem como a L=i nºiS16, de 09/11/84, P!/
gam.tapbém rez justadas nos mesras percontuais eapecifio
dos no Artigo" te des. a Lei,
Artigo 32 o O Podor Executivo “ixará por Dacroto a nova tabsla ds ven
: cimentos, dentro ua 30 (trinta) dias da promulgação de
presente Led,
Astigo 49 e Fica saubóm autorizauo v voder Executivos autorizada a
“ " proouigr as suplamentações e ui! anulações crçameniírias,
necessarias a- adquação d..s Jur: sas cr pesstal q arrimo
gãss Patronais prevísta nost- “ota
Artigo.5º « Esta Lei entraré em vigor ne ditas Cs sua pubalco,
seus efoitos ratroagirag u 1% :'« Maio de 1985, c.ts cio
as. disposições am contréric,
Prefeitura Minicipai de Pjedada rnos 10 de Taio da ES 5ãe
» “ur Hass
Pra": ka Municipal,
degistrada . a publicada na de: prado
Ag: Flora
Cbr 10. Exp. Ger

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