| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 1985 |
| Date | 1985-05-10 |
| Ementa | Ementa ilegível. |
| native_id | 2447 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do Rd) sob o número de controle RMD 06.1 000 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, Mil e 142 da Lei6 015173 e 4 da Lei 8.935/94 nt nbncro 10543, de "O «o Maio da 1393 Cu: «de aumento de vencimentos “su “uncignalismo Municipal, av rrovantos q Pensões. " ARTUR HE55, Prefeito uc Muc.ínio de Psodados fotado de São Paulo, etcop Usanuo das atribuições que ihs são conferidas por Leis Faz saber que a Lansre Municival de Pisdaae decrata 8 &ie promulga a seguinco Leis Artigo 18. « Fica a Prefeitura Municipal e “iedade spo, autor! ada a Pixar os novos valorzs de veucimentgs do FuncionaJtema Municipal regido pela uLTaç Estatu.ários, Aposeniedis 8 Pensionistss, com base de aumento de 100% ( Cem por sente) a do INPE-, correspandante a 89% (oitenta e nove) pr: sente : sôbre os vencimantus do mgs de Janeiro da 1985, a vigor 8 partir os dE “e maio de 1985, 8 Único A referôncia A(hum) a prêmio, de produtividade prevista na . : Lei nº1436, do 24/06/33, tarí os valores ruajustados pelo percentual de correção do Salario Mínimo a viger a partir de 1º de maio de 2985, com bise de aumento de 100% (em por gentt) sobre os vencimentos de novembru de 1984, . Artigo 2º = A Função Gratificada de uus trata a Leí 1227, de 20/01/78, o a Gratificaça» us Chefia ca qro trata a Loi n&l291, de 29 de Junho de 1979, bem como a L=i nºiS16, de 09/11/84, P!/ gam.tapbém rez justadas nos mesras percontuais eapecifio dos no Artigo" te des. a Lei, Artigo 32 o O Podor Executivo “ixará por Dacroto a nova tabsla ds ven : cimentos, dentro ua 30 (trinta) dias da promulgação de presente Led, Astigo 49 e Fica saubóm autorizauo v voder Executivos autorizada a “ " proouigr as suplamentações e ui! anulações crçameniírias, necessarias a- adquação d..s Jur: sas cr pesstal q arrimo gãss Patronais prevísta nost- “ota Artigo.5º « Esta Lei entraré em vigor ne ditas Cs sua pubalco, seus efoitos ratroagirag u 1% :'« Maio de 1985, c.ts cio as. disposições am contréric, Prefeitura Minicipai de Pjedada rnos 10 de Taio da ES 5ãe » “ur Hass Pra": ka Municipal, degistrada . a publicada na de: prado Ag: Flora Cbr 10. Exp. Ger