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norma nº 4409/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4409 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaDenomina Conjunto Habitacional e dá outras providências.
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14/04/2022 10:56 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.409, de 08 de dezembro de 2015
Denomina Conjunto Habitacional e dá outras providências.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de Conjunto Habitacional "Lídia Penha da Cunha Jacynto" o aglomerado urbano localizado à
margem esquerda da Rua Boleslavas Juskevicius no Paulas e Mendes.
Art. 2º Após a publicação desta lei o Governo Municipal providenciará a devida identificação do conjunto habitacional
ora denominado.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotações constantes na Lei
Orçamentária Anual para o exercício vigente.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de dezembro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho

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