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← Piedade (SP)

norma nº 1546/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1546 / 1985
Date 1985-05-28
EmentaDispõe sobre alteração da lei municipal nº 1515, de 23 de outubro de 1984 e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Loí número 1,546, de 28 de Mato de 1985
* Dispõe sobre alteração da Lei Municipal
n8i515, da 23 de outubro de 1984, e da
outras providencias ?
cm ARTUR HESS, Prefeito do Municípia de Precdade, Estado de
- Bão Paulo, etooç a .
: Usando d + atri uíçoss rue lhs são cunfericas: por Leis
Faz s:vor qe a Câmara Vunicipal de Piedade decreta s
829 promulga a seguinte Latis
Artigo 18 o 08 artigos 1º e 2º da Loi Municipal n81,515, de 23 de outuuto,
de 1984. passam a vigo:ar com a senuínte pedaçãuto
* Artigo 18 o Fice à Prefeitura Municipal de Pisdade, autori/
zada a abrir cradito especial nc valor de CRo$4.687,382 ( qua
tro milhões, asisgantos e vitenta 6 sete mil, trezentos 8 oif
tenta e dois cruzeiros), rsajustandoess pala variação da ORTA
ae partir de pronulgação da Lei 1.515 eta a doação prevista
no, artigo dgs a Lei, a fim d> construir uma casa popular no
imovol com area ds los.25 matros quadrauor, de propgiedade de
Maria de Bourdss Leíits Rusaç RG. n219,307,795, também conhes:
da sono faria de Lourdes de Oliveira, logalizado a rua Eugão,
niv da Olivair. Leite, na Víla Marta, iuóval essa remenssos
Fada ires nãZ, constante do Dscrutu "979L, de Fl Se maio de:
Go? . . ! É
* Agtigo 28 e A Construção da referida casa pupular, a título
de injanização fica condicionada à dusção pela henoficlárias
do âmôvel abjoto da área nº2 do Docgeto 2790, da 31 de Maio
de. 1934, que declara de utilidade publica pars fins ds dessas
- pegpriação, o imoval necasisaric para a implantação de Siateina
Viario- a refaitura Municipal, sendo certo, quê oc imova
consiante da área n2l, encintrasse na faixa de domínio publif
co, mergans de Rio Pires, Ora, na área " von Aedificandi?, ne
: distância de 15 (quinze) metros, em cadu margew io citado
rio.?, = o
“ Artigo 28 - Ag despesas decorrentne com aplic ção desta Lei, corrarão à
conta. de doteções argimentágias progrias, -6 u Frajuste pruve/
niente da atualização monatar]. saca par dacratos
“Betigo 38 o Esta Lei entr:rá em vigor a partir do sua publicação, revoge/
das as diapssiçõas en: co trarido .
Prefeitura Municipal de Pisdads ape, 23 de Maio de 1985,
ARTUR MEUS ,
: Prefaísb Municipal
Renistrada a gublicada na data supra”
AGENna . FLORA.
Chfe Seco Expo GOr

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