| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 1985 |
| Date | 1985-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei municipal nº 1515, de 23 de outubro de 1984 e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Loí número 1,546, de 28 de Mato de 1985 * Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n8i515, da 23 de outubro de 1984, e da outras providencias ? cm ARTUR HESS, Prefeito do Municípia de Precdade, Estado de - Bão Paulo, etooç a . : Usando d + atri uíçoss rue lhs são cunfericas: por Leis Faz s:vor qe a Câmara Vunicipal de Piedade decreta s 829 promulga a seguinte Latis Artigo 18 o 08 artigos 1º e 2º da Loi Municipal n81,515, de 23 de outuuto, de 1984. passam a vigo:ar com a senuínte pedaçãuto * Artigo 18 o Fice à Prefeitura Municipal de Pisdade, autori/ zada a abrir cradito especial nc valor de CRo$4.687,382 ( qua tro milhões, asisgantos e vitenta 6 sete mil, trezentos 8 oif tenta e dois cruzeiros), rsajustandoess pala variação da ORTA ae partir de pronulgação da Lei 1.515 eta a doação prevista no, artigo dgs a Lei, a fim d> construir uma casa popular no imovol com area ds los.25 matros quadrauor, de propgiedade de Maria de Bourdss Leíits Rusaç RG. n219,307,795, também conhes: da sono faria de Lourdes de Oliveira, logalizado a rua Eugão, niv da Olivair. Leite, na Víla Marta, iuóval essa remenssos Fada ires nãZ, constante do Dscrutu "979L, de Fl Se maio de: Go? . . ! É * Agtigo 28 e A Construção da referida casa pupular, a título de injanização fica condicionada à dusção pela henoficlárias do âmôvel abjoto da área nº2 do Docgeto 2790, da 31 de Maio de. 1934, que declara de utilidade publica pars fins ds dessas - pegpriação, o imoval necasisaric para a implantação de Siateina Viario- a refaitura Municipal, sendo certo, quê oc imova consiante da área n2l, encintrasse na faixa de domínio publif co, mergans de Rio Pires, Ora, na área " von Aedificandi?, ne : distância de 15 (quinze) metros, em cadu margew io citado rio.?, = o “ Artigo 28 - Ag despesas decorrentne com aplic ção desta Lei, corrarão à conta. de doteções argimentágias progrias, -6 u Frajuste pruve/ niente da atualização monatar]. saca par dacratos “Betigo 38 o Esta Lei entr:rá em vigor a partir do sua publicação, revoge/ das as diapssiçõas en: co trarido . Prefeitura Municipal de Pisdads ape, 23 de Maio de 1985, ARTUR MEUS , : Prefaísb Municipal Renistrada a gublicada na data supra” AGENna . FLORA. Chfe Seco Expo GOr