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← Piedade (SP)

norma nº 1547/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1547 / 1985
Date 1985-06-07
EmentaConcede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - às microempresas e dá outras providências.
native_id2452

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PI
) , IEDADE a ser registrada pel
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Leio SS dao NEM
FERE —
Eram - re
cem me . . is
. Le3 número 10847, de 07 de Junto ce 1985
Concado iconção do imposto Sabre Sorvá/
ços de Quelquer datureza - 198 o se m
croenpresaa, o da outras providenciaso
Paio ARTUR NE3S; Prafeiso do Municibéo de Pásdado, Estado de ..
»rBão Paulvy atã.p . . -
Use: do das alrituições que 1hrg sãc conferidas por Leis . a
E Faz saber que e Camara Munícisa? de Piedads sp, decreta 0 |
Ble-'promulga .a seguínto Leis. N :
artigo 1º Os prestadores da servi;os cunstituidos' 430 e Porma de mi «/'
| - grngmprsses ficam isentos da Imposto Sônge Serviços da Qualquer
Natureza = 138, ' .
- Agtigo 24 - Considezamess aicrosmpresas as pessoas jurâidicas e as firmas :
o individuais que tiveram rocette bruta anual igual ou inferios ao
valor nomínsi de 1.37% ; um milç trezentos é vinte e cinco ) Obri,
e. "es E] Resjustaveís vo Tevoyrc Nacional = DRTNfaç tomando-se por
pefordncie o seu valor no qss de Jeneira do anvebasso
“Parágrafo Ênias - “ara efaito do disposto nesta tei, antende=ss?,
: . a) seceira bruta, cons sando a totalidade das receátas,
inclusiva es nãu sparacignadas, sem quatsquer dedu/ . . :
cães, mesmo as psemítidas pira o recolhimento do
198, neescubidas gurants 3 ena-base,
“ W* anocbass, como senio o ano qua antecede au beef i=/ -
cio isancionalo . .
«Artigo 39 = às migrosmpresar poderio, no prameiro ano de atvidade, ugus/
tee Pruir do benefício prsvisto dante ieL, sstimgndosse como receita
bguta a calculada de forma propor sional ac numage de messe decos/
rêdos entre € mBs de sua constiruição e 31 de dezembro do mesmo
ange . j
Ra “ el .
" «Bagegra?p Único o À estimativa aludida no * Caput * desta artigo será
feita com nasr em geclaração do interes.adó à ecutorida o”
je competenta, conforme estabelecido no reg Lanentos
“Retigo 9 < Neo se fucluom o regime desta Lei as empresas? |,
. : i - constitui ':s sob a Pogma de sucledada per aços: :
If o om que = cItilar cu gocic vela p29s0a jurídico, >Uo ain/
. das pos ou física deris liada no exterior;
11 o quo eracutem servízos raletivos as o
ajodmtristração: do Imúvelos
— bjartezanamento à dopósita de terçgsiros; e
* G)publigidaos 3 prosoganda, exciuídos es veículos da com
nicaçõs: o .
14 s que prastom serviços profisginnais da médico, angenhasiro,
advogado, dentisteç veterirério, acónurista, despachante,
contador o autens serv:,ss g.a se lhes nossa asssnelhar o
segue às flao2e
ft Ddo RJ,
digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RT! ,
oraçao de controle RD 06.000 002, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
atma
o Nue 7/DA
fissez,
Astigo 38 o O ragiatro da niorosnpresa dá constituida s em constituição |
aGbsdassra ds formalidades constantes no Capítulo III da Lei Fedo/
“ sei nº 7.286, de 27 da novembro .ds 1984, nr
. Parágrero Único - & miescenprasa dovará prastar à auturidade compatento- é
as dsslarações negassórias' Bo: sau enquadrademento as
inte es Bogima desta Lei, ros tôrmea e prazos regulementazoso
Retigo 68 o Deixando do atondgr às exigências necassérias ao enquadra=/
“o. ento êasta Jeí, devora a micruemprasa comunicar a ocorrência d
. Fato Ro prazo de 30 (trinta) dias, contados dasda a gua efotiva)
o à autoridade ampetenta, . : :
. Astigo: RR + As miorgamprodas quja rócsita bruta exgedas o linite fixedo
Vo So º caput*. do exsigo 20 pordorão automaticamente os benefícios
. fireviotos resta âggislação, o sa sujeitarão us pagamento integral .
do tributos; BtS o ultimo dia útil do mãs da dezembro do axare vivo;
- Pasêgrafo Único » Casó Georrg o epgcosso du recuitas Sum ge go contribuls, :
Cr bate to eomunicadlio à autoridade comnetento ate o dia 31 do “=.
+
dansiro da ano sequinta ao da acorrancias: -
-* ABtigo aa o;08 fatos: geradores ocogridos posteriormente as esonquedzamen a
: fo da microempresa implicerão r rócelhimento êntograi do tributo =
+ * Gorrsopondanto, : 1%
Po E
' Astágo Be é A isenção posvisia no extigo 1º desta Let não implica dispen/ -
o “sa a miorosmpresa de rocelhaz a percela correspondente ao 185 deny .:
: do por terssizos o por ela retido, . .
- Ar$igo BD < A migrasmprosa qua se Pavoracer dos benePÍciog desta 1.e4 sem
a obestvor co requisítos nela inseridos aujaitor-ss=a qo pagamento :
* - de telbuto devido enguanta perdugou a situação irregular
da duras dá Nose, correção monotagia à multa do 20% fvinta
“Mo sabro s valor corrígidoo os
Pazôgraro Único = Caso a migrosmpresa tenha agido cor dolo ou Praudo, q
Ca O , multa sera apilvada am dobro,
sto no aptsgo ânterior, serê a micresmprasa passível das
seguiíntos penslidaress . . a
=. 3 e muita do 2,8 (duas) DoRoToN'S vigento no mós de autgeção, ao |.
o : qua deixar de prostar, no prazo finado, as usclarações previs/ -
fas no csbigo 5º o seu parêgrafo, bem como paragrafo unico do -
artigo 7º; .. ' . :
“Retigo à o Ga Saso da desogegprims to ag disposto nesta Lei, à excossão
- do prevê
8hre recolhimento do tributo. a que ee rafaro o artigo 78, “caput”
ec. socído de juros de mora, correção manetaria a multa de 20%
tvênte por vento) sbre o valor corrigido.
IE - Fecolhisento do âmposto alugido no artigo P9, acrescido du
Fog do mora, aorreção manotaria e mulga de 28% (vinte. pos sen
to) sobre e valor corrigidos :
EM
Segue “e Plao 636 .
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da [ão O1aIT3 e 41 da Lei 8.935/94
am
Y
figo 34
Astigo 12 < A. passoa jurídica e a firma individual que, sem observância
: dos requisitos daste Lei, pleitear seu enquadramento ou er manti/
var enquadrada como migroemprasa astara sujoita as saquintas co!
. Bequançias 8 penalidadass : .
| Te cancelamento de ofício do seu registro como microempresa; - d
- -31 o pagamento de todos os tributos e contríbuições devidos, como
Too ag isonção alguma houvesse existido, aorescídos da juros mota
tortos e gosreção mongtaria, contados desde a data gm que tais
tributos ou contriruggoes deveriam ter saído pagos ate a data
de sau sfetivo pagamento;
311 = multa punitiva equivel.nte ag
a) 100% ( sem por cento ) do valor atualizado do tributo devi/
do, em saso de dolo, fraude ou similação 8, espocicimente,
nos casos ds falsídade das ceclaraçães ou informações pres,
tadas, per si ou seus sócios, às autoridades competentes;
b) 90% ( cinquenta por cento ) do valor atualizado do tributo,
nos demais gasoso : . ?
Astigo 13 = O Peder Executivo regulamantarã a presente Lei no prazo do 90
. (noventa) diado
Artigo 14 - Esta Lei ontrerá em vigor na data de sua publicação, revogas/”
. . das as disposigões em contrarioo
Prefeitura Municipal de riadado spop 0? de Junho de 1985
» o ARTUR HESS
- Prefeito Munigipad
Registrada e pubiicada na data supra . . d
AGENOR FLORA
ChPo Seco Expo Boto
«

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