| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 1985 |
| Date | 1985-06-07 |
| Ementa | Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - às microempresas e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PI ) , IEDADE a ser registrada pel sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Leio SS dao NEM FERE — Eram - re cem me . . is . Le3 número 10847, de 07 de Junto ce 1985 Concado iconção do imposto Sabre Sorvá/ ços de Quelquer datureza - 198 o se m croenpresaa, o da outras providenciaso Paio ARTUR NE3S; Prafeiso do Municibéo de Pásdado, Estado de .. »rBão Paulvy atã.p . . - Use: do das alrituições que 1hrg sãc conferidas por Leis . a E Faz saber que e Camara Munícisa? de Piedads sp, decreta 0 | Ble-'promulga .a seguínto Leis. N : artigo 1º Os prestadores da servi;os cunstituidos' 430 e Porma de mi «/' | - grngmprsses ficam isentos da Imposto Sônge Serviços da Qualquer Natureza = 138, ' . - Agtigo 24 - Considezamess aicrosmpresas as pessoas jurâidicas e as firmas : o individuais que tiveram rocette bruta anual igual ou inferios ao valor nomínsi de 1.37% ; um milç trezentos é vinte e cinco ) Obri, e. "es E] Resjustaveís vo Tevoyrc Nacional = DRTNfaç tomando-se por pefordncie o seu valor no qss de Jeneira do anvebasso “Parágrafo Ênias - “ara efaito do disposto nesta tei, antende=ss?, : . a) seceira bruta, cons sando a totalidade das receátas, inclusiva es nãu sparacignadas, sem quatsquer dedu/ . . : cães, mesmo as psemítidas pira o recolhimento do 198, neescubidas gurants 3 ena-base, “ W* anocbass, como senio o ano qua antecede au beef i=/ - cio isancionalo . . «Artigo 39 = às migrosmpresar poderio, no prameiro ano de atvidade, ugus/ tee Pruir do benefício prsvisto dante ieL, sstimgndosse como receita bguta a calculada de forma propor sional ac numage de messe decos/ rêdos entre € mBs de sua constiruição e 31 de dezembro do mesmo ange . j Ra “ el . " «Bagegra?p Único o À estimativa aludida no * Caput * desta artigo será feita com nasr em geclaração do interes.adó à ecutorida o” je competenta, conforme estabelecido no reg Lanentos “Retigo 9 < Neo se fucluom o regime desta Lei as empresas? |, . : i - constitui ':s sob a Pogma de sucledada per aços: : If o om que = cItilar cu gocic vela p29s0a jurídico, >Uo ain/ . das pos ou física deris liada no exterior; 11 o quo eracutem servízos raletivos as o ajodmtristração: do Imúvelos — bjartezanamento à dopósita de terçgsiros; e * G)publigidaos 3 prosoganda, exciuídos es veículos da com nicaçõs: o . 14 s que prastom serviços profisginnais da médico, angenhasiro, advogado, dentisteç veterirério, acónurista, despachante, contador o autens serv:,ss g.a se lhes nossa asssnelhar o segue às flao2e ft Ddo RJ, digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RT! , oraçao de controle RD 06.000 002, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 atma o Nue 7/DA fissez, Astigo 38 o O ragiatro da niorosnpresa dá constituida s em constituição | aGbsdassra ds formalidades constantes no Capítulo III da Lei Fedo/ “ sei nº 7.286, de 27 da novembro .ds 1984, nr . Parágrero Único - & miescenprasa dovará prastar à auturidade compatento- é as dsslarações negassórias' Bo: sau enquadrademento as inte es Bogima desta Lei, ros tôrmea e prazos regulementazoso Retigo 68 o Deixando do atondgr às exigências necassérias ao enquadra=/ “o. ento êasta Jeí, devora a micruemprasa comunicar a ocorrência d . Fato Ro prazo de 30 (trinta) dias, contados dasda a gua efotiva) o à autoridade ampetenta, . : : . Astigo: RR + As miorgamprodas quja rócsita bruta exgedas o linite fixedo Vo So º caput*. do exsigo 20 pordorão automaticamente os benefícios . fireviotos resta âggislação, o sa sujeitarão us pagamento integral . do tributos; BtS o ultimo dia útil do mãs da dezembro do axare vivo; - Pasêgrafo Único » Casó Georrg o epgcosso du recuitas Sum ge go contribuls, : Cr bate to eomunicadlio à autoridade comnetento ate o dia 31 do “=. + dansiro da ano sequinta ao da acorrancias: - -* ABtigo aa o;08 fatos: geradores ocogridos posteriormente as esonquedzamen a : fo da microempresa implicerão r rócelhimento êntograi do tributo = + * Gorrsopondanto, : 1% Po E ' Astágo Be é A isenção posvisia no extigo 1º desta Let não implica dispen/ - o “sa a miorosmpresa de rocelhaz a percela correspondente ao 185 deny .: : do por terssizos o por ela retido, . . - Ar$igo BD < A migrasmprosa qua se Pavoracer dos benePÍciog desta 1.e4 sem a obestvor co requisítos nela inseridos aujaitor-ss=a qo pagamento : * - de telbuto devido enguanta perdugou a situação irregular da duras dá Nose, correção monotagia à multa do 20% fvinta “Mo sabro s valor corrígidoo os Pazôgraro Único = Caso a migrosmpresa tenha agido cor dolo ou Praudo, q Ca O , multa sera apilvada am dobro, sto no aptsgo ânterior, serê a micresmprasa passível das seguiíntos penslidaress . . a =. 3 e muita do 2,8 (duas) DoRoToN'S vigento no mós de autgeção, ao |. o : qua deixar de prostar, no prazo finado, as usclarações previs/ - fas no csbigo 5º o seu parêgrafo, bem como paragrafo unico do - artigo 7º; .. ' . : “Retigo à o Ga Saso da desogegprims to ag disposto nesta Lei, à excossão - do prevê 8hre recolhimento do tributo. a que ee rafaro o artigo 78, “caput” ec. socído de juros de mora, correção manetaria a multa de 20% tvênte por vento) sbre o valor corrigido. IE - Fecolhisento do âmposto alugido no artigo P9, acrescido du Fog do mora, aorreção manotaria e mulga de 28% (vinte. pos sen to) sobre e valor corrigidos : EM Segue “e Plao 636 . Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da [ão O1aIT3 e 41 da Lei 8.935/94 am Y figo 34 Astigo 12 < A. passoa jurídica e a firma individual que, sem observância : dos requisitos daste Lei, pleitear seu enquadramento ou er manti/ var enquadrada como migroemprasa astara sujoita as saquintas co! . Bequançias 8 penalidadass : . | Te cancelamento de ofício do seu registro como microempresa; - d - -31 o pagamento de todos os tributos e contríbuições devidos, como Too ag isonção alguma houvesse existido, aorescídos da juros mota tortos e gosreção mongtaria, contados desde a data gm que tais tributos ou contriruggoes deveriam ter saído pagos ate a data de sau sfetivo pagamento; 311 = multa punitiva equivel.nte ag a) 100% ( sem por cento ) do valor atualizado do tributo devi/ do, em saso de dolo, fraude ou similação 8, espocicimente, nos casos ds falsídade das ceclaraçães ou informações pres, tadas, per si ou seus sócios, às autoridades competentes; b) 90% ( cinquenta por cento ) do valor atualizado do tributo, nos demais gasoso : . ? Astigo 13 = O Peder Executivo regulamantarã a presente Lei no prazo do 90 . (noventa) diado Artigo 14 - Esta Lei ontrerá em vigor na data de sua publicação, revogas/” . . das as disposigões em contrarioo Prefeitura Municipal de riadado spop 0? de Junho de 1985 » o ARTUR HESS - Prefeito Munigipad Registrada e pubiicada na data supra . . d AGENOR FLORA ChPo Seco Expo Boto «