| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 1985 |
| Date | 1985-06-07 |
| Ementa | Autoriza o parcelamento da Taxa de Pavimentação Asfáltica, em até 24 meses, às pessoas carentes nas condições que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, e pronulga''a 'esquiínto Lo£s . - Artigo 18 e Fica.a Profaitura Hunicipoil dó Piedado autorizada a pás/. sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Lós número 10869, de 07 de Junho de 1985 . Autoriza o pereojamento da Taxa de . Pavimentação asfiltica em ats 24 Ce mesgo às pessoas cárentos, fas con: a digões que mongionas ARTUR HESS, Profoito do Munisípio Je Piedade, Estado de SdoPauls tes, . - - . “Colo UYnando das atribuições que lhu são conferidas pos Leês faz odor que a Câmara Nunícipal de Pisdade decrata e Bia: - gojar am ato 23 (vinte e quatro) mesgs, sem os agresgimos cor raspondontao a jyr 8, corração monotaria e multe, a tax ) pavimentação: asfaltico e guias e sar jotas, aos proprietarios “gerentes constantes da relação nomtnai eLaborara pela Assiso/ | tento Social da Prefeitura 6 que fica fagendo parta âAntogr! o ca da presents Lei, desde que o .propristario não tenha andor, as plane de pasimantação e nao possua outro imôvalo - -Aetigo- 27 = Para obtenção do bonaPÍcin de que trata o artigo antart/ : - O£p O $rteraasado, dentro do prazg de 30 (trinta) dfss de pra - úulggção. do presente Lei, prorrogável por igual por. ado, & . gritério da Administração Municipal, devagã requerae do Pres/ “feito, declarando, na oportunidade, que não aderiu aq plano és pavimentação s que não possuí eutro imóvelo .- " REtAGO JA - O abrazo no pagamento de quatoquer das prestações ay Fe - eidade nas declgreções ou informações prastadas implisarg na - parda des beneficios da prscente Lei, figando 6 proprietario - tbrigedo a pagar o seu debito nas condições nopmais em vigor, -Gom todos es comínitorios leguiso : " Artigo 468'o As dasposas decorrentes da presente Lei ansrerão por con : te de dotações orçamentarias propriaso astigo 58 - Esta Lei entraçá em vágor na data dê sua publisação, 2S/ - . vogadas as disposições em contrario * Prefeitura Municipal de Pgadado apos 07 de Junho do 1985 Astur Hose : : . Prefaito Municipal Registrada e publicada na data supsão Agenos Fiora Ehto Seco Expo Ger