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← Piedade (SP)

norma nº 1549/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1549 / 1985
Date 1985-06-07
EmentaAutoriza o parcelamento da Taxa de Pavimentação Asfáltica, em até 24 meses, às pessoas carentes nas condições que menciona.
native_id2454

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
e pronulga''a 'esquiínto Lo£s .
- Artigo 18 e Fica.a Profaitura Hunicipoil dó Piedado autorizada a pás/.
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Lós número 10869, de 07 de Junho de 1985
. Autoriza o pereojamento da Taxa de .
Pavimentação asfiltica em ats 24
Ce mesgo às pessoas cárentos, fas con:
a digões que mongionas
ARTUR HESS, Profoito do Munisípio Je Piedade, Estado de
SdoPauls tes, . - - .
“Colo UYnando das atribuições que lhu são conferidas pos Leês
faz odor que a Câmara Nunícipal de Pisdade decrata e Bia:
- gojar am ato 23 (vinte e quatro) mesgs, sem os agresgimos cor
raspondontao a jyr 8, corração monotaria e multe, a tax )
pavimentação: asfaltico e guias e sar jotas, aos proprietarios
“gerentes constantes da relação nomtnai eLaborara pela Assiso/
| tento Social da Prefeitura 6 que fica fagendo parta âAntogr!
o ca da presents Lei, desde que o .propristario não tenha andor,
as plane de pasimantação e nao possua outro imôvalo -
-Aetigo- 27 = Para obtenção do bonaPÍcin de que trata o artigo antart/
: - O£p O $rteraasado, dentro do prazg de 30 (trinta) dfss de pra
- úulggção. do presente Lei, prorrogável por igual por. ado, & .
gritério da Administração Municipal, devagã requerae do Pres/
“feito, declarando, na oportunidade, que não aderiu aq plano
és pavimentação s que não possuí eutro imóvelo .-
" REtAGO JA - O abrazo no pagamento de quatoquer das prestações ay Fe
- eidade nas declgreções ou informações prastadas implisarg na
- parda des beneficios da prscente Lei, figando 6 proprietario
- tbrigedo a pagar o seu debito nas condições nopmais em vigor,
-Gom todos es comínitorios leguiso :
" Artigo 468'o As dasposas decorrentes da presente Lei ansrerão por con
: te de dotações orçamentarias propriaso
astigo 58 - Esta Lei entraçá em vágor na data dê sua publisação, 2S/
- . vogadas as disposições em contrario
* Prefeitura Municipal de Pgadado apos 07 de Junho do 1985
Astur Hose
: : . Prefaito Municipal
Registrada e publicada na data supsão
Agenos Fiora
Ehto Seco Expo Ger

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