| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 1985 |
| Date | 1985-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Creche Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2458 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob [o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Leio 1573 e 41 da Lei 8.935/94| FE REP A MEC DP DD O 2 DD O mam a . . " Lob número 1,343, de 28 de Junho do 1.985 . o º Dispõe sôbra a criação de Creche Munigipal e dá ou/ tras providências “o ARTUR .MESS, Prefeito do Muníoípio de piedade, Estado asi PO Bo Paulo -eto . «ros ve NBRÃO é “o Usando: dee atribuições que lhe são conferidas por Leis Cris “é Paz sabor que a Câmara Municipal de Piedade desreta 8 nt “Bo projiuiga a seguinte Leis . : . o pesju 10 G"fica criada a Crecha Munictpal de Pigdado, com a finalida ” va de presgar serviçossocial da atendimento especial e protos, . - da, familias trabalhadoras do Município, comprasndidos na , ia sd ria antre O (zoro) a 6 (seis) anos. : , À Quiane de anda considerade pobre, que sera específicada na re ulambritação desta Leio. diva E : Ne A utilização da Crache sofá gratuita q príoritéria, a = “Antigo 3º. - Fica o Podor Executivo autorizado a firmar convênio com empresas ingústriais e cumarciaig, partigularoso escabslecidas | mests Município, para a utilização da Creche Municipale Hepágriro Único = 0 convênio de que trate É prosento artigo, sáráre/ - a * quismentado e ficara gestrito as normas a assem bai, i nadas na regulanentaçãoo esa mia “ABELgo lato “E Cruoha será instalada em imóvel de terceiros até que : . “iphosa Pazâele em proprisdaio da Municipalidade. : : ESTA É “4 A presente Lei será regulamentada através de Deoreto do Po co 'dor E utivo, dentro do prazo de 6n(sessenta) dias da data de Etouis «of Mágência desta Leis Artigo 60 - Fica Sherto um Cródito Eepsoial na importância da CReSeese Depel PG. DDO.00D (noventa milhous de oruzeiros) para atender as despa/ - “+cbga lim inatalação e manulenção de Creshá somo segues 3141 15814831,36 Pansual Civilecocconcessos eli 3000090000 | 3413. 19814831,36 « Qbrigações Patronaiseccoces 9.000.000 |... qdo 13814831035 « Matorial de Consumo, 3 35.009,090 ) 4 13%. 15814831,36 = Outo Sorviços q Engargoso «fé 6.000,008' 4220, 15814931,36 = Equipe o Mate Parmanant 1 Totalocoscoscéroncccsses 181480 Parógrafo Único - O crédito especial previstc neste artigo será coberto Ra por exscesso da arrecadação do exerce cio de 1985.: “Artigo 79 «+ Esto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga ) " dag as disposições em contrarico " Prafoitura Municipal de Piedade sp.,28 de Junho de 1983 Aetur Hess - Prefeito Municipal ' Rágiatrada e publicada na data supra. Agenor Flora . ' Chf. Sou. Expo Goro