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← Piedade (SP)

norma nº 1554/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1554 / 1985
Date 1985-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional - CDH.
native_id2459

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
IS PES o eee
“
Lei número 1954, da 28 de Junho de Lo 985 “o
e Autoriza o Poder Exsoutivo a Pir/
mar convênio cem a Companhia da
Dasanvolvimento HabitacionaleCDH |
. ARTUR HESS, Profaito do Município de Piedade, Estado de.
$: . São Paulo, etoop Í e. e . oo
E Usando das atribuigões qua lhe são conferidas por Leis,
| Faz saber quo a jara Municipal de Pisdado dosreta o ale '
promulga a- seguinte Lei? - - - o E .
Artigo 1º = Para implantação ds programs de construção de gasas populgres,
: gsstinadas à população de baixa renda, modiíanta recursos do até os
7eS00 DeReTolisos equivalente a [Ro$315,236,700 ( trozantos a quísigo
milhões duzentos 9 trinta e seio m£l o setecentos cruzeiros) no
F de Junho/1935, adyindos da Cumpanhia de Desenvolvimento Habite/ |
câonel da Estado da São Paula CDH, do qual constaraão, entre autrgs,
as seguintos claveulas, Pixandoese como respensabdilidado do muni:
pias
1.» axscutas direta ou indiretamente as obras, cabendo, om qualquer casp, |
O acompanhamento q fiscalização dos aBrvíçõos, conjuntamente com a COR; .: :
llo ejadoras o projeto da forma da organização do participação da: popula-)
gas boneficiada, confuntaronts som a CON . o. .
Jlegssenvolver junto à SADESP, ao DAKE o outras entidades asssaslhados o E
trabalho nessssarto à Implantação dos serviços basigos qua lhes seja ]
pa portínanta, na ágea da constryção das casas; . a :
- 1 eadotar as providoncias necessarias para que ss instítua no âmbito muná. |
cipal, a isenção de impostos, taxag e emolumentos municipais concerasf '
tes, Bem cono a expedição de alvaras e do * habitesgo!, :
Artigo 2º e B programa habitacional será implantado em gleba do prupriede/
de da CDH, o , .
"ae disposiçoss em contrarioo
Artigo 38.» Esta Les entrará eg vigor na data de sua publicação, revogadas
— ProPoitura Municipal de Piódade ape, 28 de Junho de 1985 na
Artur Hess É 4
- Prefeito Munisinal NR
Registra a e publicada na data supra.
e
Agenor Flora
Chf. Saca Expe Gero

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