| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 1985 |
| Date | 1985-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional - CDH. |
| native_id | 2459 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 IS PES o eee “ Lei número 1954, da 28 de Junho de Lo 985 “o e Autoriza o Poder Exsoutivo a Pir/ mar convênio cem a Companhia da Dasanvolvimento HabitacionaleCDH | . ARTUR HESS, Profaito do Município de Piedade, Estado de. $: . São Paulo, etoop Í e. e . oo E Usando das atribuigões qua lhe são conferidas por Leis, | Faz saber quo a jara Municipal de Pisdado dosreta o ale ' promulga a- seguinte Lei? - - - o E . Artigo 1º = Para implantação ds programs de construção de gasas populgres, : gsstinadas à população de baixa renda, modiíanta recursos do até os 7eS00 DeReTolisos equivalente a [Ro$315,236,700 ( trozantos a quísigo milhões duzentos 9 trinta e seio m£l o setecentos cruzeiros) no F de Junho/1935, adyindos da Cumpanhia de Desenvolvimento Habite/ | câonel da Estado da São Paula CDH, do qual constaraão, entre autrgs, as seguintos claveulas, Pixandoese como respensabdilidado do muni: pias 1.» axscutas direta ou indiretamente as obras, cabendo, om qualquer casp, | O acompanhamento q fiscalização dos aBrvíçõos, conjuntamente com a COR; .: : llo ejadoras o projeto da forma da organização do participação da: popula-) gas boneficiada, confuntaronts som a CON . o. . Jlegssenvolver junto à SADESP, ao DAKE o outras entidades asssaslhados o E trabalho nessssarto à Implantação dos serviços basigos qua lhes seja ] pa portínanta, na ágea da constryção das casas; . a : - 1 eadotar as providoncias necessarias para que ss instítua no âmbito muná. | cipal, a isenção de impostos, taxag e emolumentos municipais concerasf ' tes, Bem cono a expedição de alvaras e do * habitesgo!, : Artigo 2º e B programa habitacional será implantado em gleba do prupriede/ de da CDH, o , . "ae disposiçoss em contrarioo Artigo 38.» Esta Les entrará eg vigor na data de sua publicação, revogadas — ProPoitura Municipal de Piódade ape, 28 de Junho de 1985 na Artur Hess É 4 - Prefeito Munisinal NR Registra a e publicada na data supra. e Agenor Flora Chf. Saca Expe Gero