| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4410 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2016. |
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13/04/2022 16:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/643/text?print 1/4 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.410, de 14 de dezembro de 2015 Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, do estado de São Paulo, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2016 estima a receita e fixa a despesa em R$ 109.343.000,00 (cento e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil reais). CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2016 estima a receita em R$ 109.343.000,00 (cento e nove milhões, trezentos e quarenta e três mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.738.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil reais) e em R$ 106.605.000,00 (cento e seis milhões, seiscentos e cinco mil reais) para o Poder Executivo. § 1º A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: Especificação Valor 1. Receitas correntes 105.933.000,00 1.1. Receita tributária 11.174.000,00 1.2. Receita de contribuições 1.100.000,00 1.3. Receita patrimonial 1.076.385,00 1.4. Transferências correntes 89.863.850,00 1.5. Outras receitas correntes 2.718.765,00 2. Receitas de capital 3.410.000,00 2.1. Transferência de capital 3.410.000,00 Total 109.343.000,00 § 2º A despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: I – classificação institucional: Especificação Valor 01.01 - Câmara Municipal 2.738.000,00 02.01 - Dependências do Gabinete 661.600,00 02.12 - Secretaria de Negócios Jurídicos 538.500,00 02.13 - Chefia de Gabinete 2.639.300,00 02.14 - Secretaria de Governo 101.500,00 02.15 - Secretaria de Administração 3.542.500,00 02.16 - Secretaria de Orçamentos e Finanças 7.081.300,00 02.17 - Secretaria de Educação, Cultura e Lazer 44.379.000,00 13/04/2022 16:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/643/text?print 2/4 02.18 - Secretaria de Saúde 24.251.300,00 02.19 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação 1.058.100,00 02.20 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 12.756.000,00 02.21 - Secretaria Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente 4.069.600,00 02.22 - Secretaria de Desenvolvimento Social 3.486.800,00 02.23 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.039.500,00 Total 109.343.000,00 II – classificação por função: Especificação Valor 01. Legislativa 2.738.000,00 04. Administração 26.800.100,00 06. Segurança Pública 1.423.300,00 08. Assistência Social 3.711.300,00 09. Previdência Social 2.700.000,00 10. Saúde 24.251.300,00 12. Educação 42.437.000,00 13. Cultura 928.000,00 15. Urbanismo 400.000,00 23. Comércio e Serviços 137.000,00 27. Desporto e Lazer 1.014.000,00 28. Encargos Especiais 603.000,00 99. Reserva de contingência 2.200.000,00 Total 109.343.000,00 III – classificação por programa: Especificação Valor 0000. Operações Especiais 603.000,00 0001. Processo Legislativo 1.116.000,00 0002. Secretaria da Câmara 1.622.000,00 0005. Gestão do Executivo 393.100,00 0006. Gestão Jurídica 538.500,00 0007. Desenvolvimento Turístico 1.074.500,00 0008. Desenvolvimento Cultural 928.000,00 0009. Desenvolvimento Esportivo 1.014.000,00 0010. Gestão do Fundo da Criança e Adolescente 160.600,00 0012. Centro de Atendimento ao Cidadão 767.500,00 0013. Gestão da Guarda Municipal 1.423.300,00 0014. Gestão da Diretoria de Gabinete e Comunicações 526.000,00 0015. Gestão do Expediente e Protocolo 179.500,00 0016. Gestão da Junta do Serviço Militar 44.000,00 0017. Gestão Financeira 1.304.600,00 0019. Gestão da Assessoria de Materiais 578.500,00 0020. Gestão da Execução Orçamentária 1.571.500,00 0021. Gestão da Diretoria Administrativa 103.000,00 0022. Gestão de Pessoal 953.500,00 0023. Gestão da Tecnologia da Informação 74.000,00 0024. Gestão do Patrimônio 83.500,00 0025. Gestão Tributária 95.500,00 0028. Gestão de Saúde 11.142.300,00 13/04/2022 16:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/643/text?print 3/4 0029. Assistência Médica 10.646.500,00 0031. Vigilância Epidemiológica 200.000,00 0032. Vigilância Sanitária 352.500,00 0033. Gestão da Diretoria de Obras 145.100,00 0034. Gestão da Engenharia e Arquitetura 690.500,00 0035. Gestão Obras e Serviços Públicos 6.344.000,00 0036. Gestão das Vias Públicas 1.295.000,00 0037. Gestão do SERM 3.293.000,00 0042. Programa de Conservação e Recuperação Ambiental 2.341.500,00 0043. Gestão da Educação 396.000,00 0044. Ensino Fundamental 5.459.000,00 0045. Transporte Escolar 7.744.000,00 0046. Creches 4.706.000,00 0047. Ensino Pré-Escolar 1.374.000,00 0048. Ensino Médio 1.708.000,00 0049. Benefício Universitário 750.000,00 0050. Fundeb 20.300.000,00 0051. Gestão da Diretoria de Ação Social 430.100,00 0052. Gestão do Fundo Social de Solidariedade 224.500,00 0053. Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social 2.896.100,00 0054. Gestão do Serviço Comunitário 510.000,00 0057. Gestão do Trânsito e Fiscalização 605.500,00 0058. Inativos 1.750.000,00 0059. Gestão da Habitação 222.500,00 0060. Planejamento Orçamentário e Controladoria 98.000,00 0061. Contabilidade e Prestação de Contas 240.000,00 0062. Setor de Tributos Diversos 650.200,00 0063. Setor de Fiscalização 318.500,00 0064. Departamento Apoio Técnico Administrativo 1.910.000,00 0065. Secretaria Serv. Públicos e Transporte 97.000,00 0066. Dir Transporte e Mobilidade Urbana 204.500,00 0067. Divisão de Transporte 407.000,00 0068. Secr. Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente 167.600,00 0069. Departamento Técnico 1.560.500,00 0070. Secr. Desenvolvimento Econômico 197.500,00 0071. Área de Comunicação 510.500,00 0072. Secretaria de Governo 101.500,00 9999. Reserva de Contingência 2.200.000,00 Total 109.343.000,00 IV – classificação segundo a natureza: Especificação Valor 3.0.00.00 - Despesas Correntes 98.607.000,00 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 43.984.700,00 3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 603.000,00 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 54.019.300,00 4.0.00.00 - Despesas de Capital 8.536.000,00 4.4.00.00 - Investimentos 8.536.000,00 9.0.00.00 - Reserva de Contingência 2.200.000,00 13/04/2022 16:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/643/text?print 4/4 9.9.99.00 - Reserva de Contingência 2.200.000,00 Total 109.343.000,00 Art. 3º Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei 4320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. § 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos art. 8º, 42 e 50, I da LRF. Art. 4º Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a: I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Art. 5º A presente lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de dezembro de 2015. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal com emendas dos vereadores Adilsom Castanho e Geraldo Pinto de Camargo Filho.