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← Piedade (SP)

norma nº 1556/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1556 / 1985
Date 1985-07-01
EmentaConcede autorização para suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id2461

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Le4 número 1,556, de 19 de Julho de 1985
Concedo autorização para suplementação |;
de dotação do orgamanto vigentoo 1
ARTUR HE JS, Prefaito do Município de Piedade, Estado
da São Paulo estao,
Usando das atribuições que lhé são conferidas por Leis
Faz sabar que a Câmara Municipal da piedado da reta e
: Me, prosulga a saguinte Lois
Aphdgo 12º « Fica a Prefeitura Municipal da Piordads autorizada a.
suplementar, na importância, de CRo$120.0000000 ( conto a
. . vinte miihões de cruzeiros), ' a seguinte dotação do vrçamen
Por . to vigente,
ne Estálas Municipais Rurais |
- Obras 6 Instalações = FPMo- .
UT6vA=2Zo 41100 D8421881,040000000coCRoS 120. 8000000 |
Artigo 20 e Para atender as despesas com a suplementação de que |
: teste o artigo 1º da presente Lei, sorá utilizado o se «/
guên.o poouraos ne
Engasoo da Agracadação do exercício de 19954120.000,000 - |
4 Artigo 38 o Esca loí ontrará em vigor na da.a de sua publicação, , :
. pevogadas as disposições em contrários
Profsitura Municípal de Pisdade spo, 19 de Julho de 1985
Artur Hess
Prefeito Municipalo
Ragiotrada e publicada na data supra .
Aguanar Flora
Chf. Baco Expo Garo

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