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← Piedade (SP)

norma nº 1557/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1557 / 1985
Date 1985-07-19
EmentaDispõe sobre autorização para participação em convênio com a CONESP.
native_id2462

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Leio 0173 e 41 daLei8 Goi0á]
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Lei número 1,987, do 19 de Julho da 1,985
, . Dispão sabre autorização pára partici/
: pação em convênio com a CONESPo
ARTUR HESS, Profoito do | tunioípio de Paedados' “Estao de
88 Paulo, et,
“Usando das atribuigões que lho são conferidas por Leis
Faz saber que & Câmara Municipal de Páedada dacsata 8
Gle promulga a seguinte Leis
Artigo 18 « O Exacutivo Municipal fica autorizado a participar: da
convênio eim a Companhia de Construções- Esgojáres do
Estado de São Paulo - CONESP., com a PLnalidade-de
execução de obres escolares no, MunioÉpico
Parágrafo. Único « O instrumento do convênio, assinado nos têrmos
, do anexo L, passa a fazer parte integrante des/
ta Leio
+ Artigo 29 - Esta Lei: entrará em vigor na data de sua a publicação,
ai revogadas as dispósições 'em contrários
' "prefeitura Municipal de Predáda Spop 19 de Julho de 1985
Artur Hoss
Prefeito Municipal
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