| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 1985 |
| Date | 1985-08-12 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento de taxas municipais a entidade religiosa. |
| native_id | 2465 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94, Leliridmoro doPRO) do 32 dg doosto fig 1989 * bag torardo aa iorecanaa ção Domo r E9%, Proráiso da Muntcfnio do Pitidodo, Estadia fpliioa Municínal de re autos - Tdo pa 6 Tas "ao plantão, desbinado eo hodo* o. da adoy a em tor ja uja da 1 . dos sito à Aga Banj ami da sá po Saldy, ARodhy mi Ab: despopas deovorprentes som a aplicação. o * PAGO Mid, RA E ção dosta Leigtar/ A Ms conta de dotações otganantérias próprias º - Apt) 30 » Esta Jol entrapá am vigor na data dá sua ã vm pone: E disposições em contrário, sua publicação, . PRSPAbnih thihiptoas de Piedade opos 12 de agosto de 1985 . a q detur Haos CRS .. dito Misde e nosidltcdo 8 publicada na data Pia ia te cipal E r , Agenor Flora ChP. SaceExpo Gero “a