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norma nº 4411/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4411 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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13/04/2022 14:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.411, de 14 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, para prestarem serviços à Secretária Municipal
de Desenvolvimento Social e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, na classe,
denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem
providos mediante concurso público de provas e títulos.
Classe Denominação Qtde Carga horária mensal Vencimento R$
XVI Assistente social 2 150 3.052,89
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que
trata este artigo vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de dezembro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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