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← Piedade (SP)

norma nº 1566/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1566 / 1985
Date 1985-09-10
EmentaConcede 20% de aumento aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2471

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texto integral #

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Í i jo de RTD do RJ,
ada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de ]
Soo nimero de controle RD 06.000 002, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.01573 e 41 da Lei 8.935/94
go : gen
Lei númeso 1.566, de 10 ds setembro de 1985
" Conceda 20% de áumento age Funcianá/
sos s pensionistas da Câmura *
a ARTUR HESS, Prefeito do Munisípio de Piedade, Estado de
Sao Paula, etoop -
; Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lois
Faz saber que a Câmara Municipal de Pgedads decreta e
promulga a ceguinta Laigo -
Artigs 1€ o Fics a Câmara Municipal de Páedada autorizada a cengs
cer un aumento de 20% (ujnte por santo) aos seus Pyncion
rios e pensionistas, a título de antecipação do proximo
aumento a ogorrer em 1º de novembro proxiro Puturoo
Artiga 20 - 09 novos valoras do vencimentos a pansõus serão Pixa/
dos atraves -de ato da Mesa da Câmara,
Artigo 3º o Ag desaosga decarrantgs da pegsanto Lei correrão por
conta de dotações orçamantarias propísas.
Artigo 48 = Esta Lei ontrará em vigor na duta ds sus publicação,
| 8 seus efaltos rateoagam a 1h de sutonbro du 1995
Artur Kess
Prefeito Muricirel
Registrada 8 publicada na data supra
Agenor Flora
Chfo SecoExgo Gar

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