| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 1985 |
| Date | 1985-09-10 |
| Ementa | Concede 20% de aumento aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
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Í i jo de RTD do RJ, ada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo Go. Ofício de ] Soo nimero de controle RD 06.000 002, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.01573 e 41 da Lei 8.935/94 go : gen Lei númeso 1.566, de 10 ds setembro de 1985 " Conceda 20% de áumento age Funcianá/ sos s pensionistas da Câmura * a ARTUR HESS, Prefeito do Munisípio de Piedade, Estado de Sao Paula, etoop - ; Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lois Faz saber que a Câmara Municipal de Pgedads decreta e promulga a ceguinta Laigo - Artigs 1€ o Fics a Câmara Municipal de Páedada autorizada a cengs cer un aumento de 20% (ujnte por santo) aos seus Pyncion rios e pensionistas, a título de antecipação do proximo aumento a ogorrer em 1º de novembro proxiro Puturoo Artiga 20 - 09 novos valoras do vencimentos a pansõus serão Pixa/ dos atraves -de ato da Mesa da Câmara, Artigo 3º o Ag desaosga decarrantgs da pegsanto Lei correrão por conta de dotações orçamantarias propísas. Artigo 48 = Esta Lei ontrará em vigor na duta ds sus publicação, | 8 seus efaltos rateoagam a 1h de sutonbro du 1995 Artur Kess Prefeito Muricirel Registrada 8 publicada na data supra Agenor Flora Chfo SecoExgo Gar