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norma nº 4412/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4412 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaDispõe sobre a redenominação e ampliação de vagas de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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13/04/2022 11:19 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.412, de 14 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a redenominação e ampliação de vagas de cargo
permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores
Públicos Municipais, conforme especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de provimento efetivo existente no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, denominado "Agente
de Controle de Vetores" passa doravante a denominar-se como Agente de Combate a Endemias, subordinado à
Secretaria de Saúde, a ser provido mediante concurso público de provas.
Art. 2º O número de vagas do cargo ora redenominado fica ampliado dentro da mesma classe, na quantidade, carga
horária mensal e vencimento especificados no quadro abaixo:
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que
trata este artigo vêm especificados no Anexo I, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de dezembro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal
Classe Denominação Qtde Carga horária
mensal
Vencimento R$
VI
Agente de Combate
a Endemias
2 220 1.056,44

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