| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 1985 |
| Date | 1985-10-14 |
| Ementa | Concede isenção de taxa de pavimentação, através de lajotas, execução de guias e sarjetas, e permite débitos tributários. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94 | do São Paudoy ota, eta, tag pleço doBva; da 34 de Outubro de 1985, “Concedo isenção da ren de Pavimentação | atravós da lajotas, e de de quigoçºo- e sarjotss, e pomito d pá no terá ARTUR: nios, prafeito do município da Piedade, Estêdo * sendo da des attibuigão ilha são conferidas pos Leds shoe que 8 a Clara Runs Runicinal do Piodads decreta as psamenga à à seguinte Lo aresgo 22 « É ' aencedida a isenção de Taxa de Pavimanteção atras execução de guies e ser 6 venito? bucênico eojativos ao Progussa Dois/03 2 Caras RES Eita É Tssoja Evangelica Aossubiélo Bauss aca aob. ERC Emp na 48,476, 012/0 Ea + s Ê sito a Rua Abilio Américo avttgo RU Aúenção: consudida custo dos melhor urbanos a , remissão dos aébicos tr ies cortes sea o adninistrativamento cancelados no da. Contabilidade Municipalo sa te Ez to * astiga. o frtporaegêscnreentas ego a enbicecha ae, apre - Retigo 49» Eobd Lol entrasê em é vigor na data do eua punifeação, é favogades as dteposigõas em contedei £g, ereteituma Punícipal do Piedadeo8Po, 18 de Butubro de o Artur Hess o | Profoito Municipal Registrada o Publisada na data supre E Fiore ChP, Ehfo Soco Expo - Bo T /