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norma nº 4413/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4413 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaDispõe sobre a reorganização, reestruturação e alteração de vencimentos de cargos permanentes no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências.
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27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/382/text?print 1/3
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.413, de 14 de dezembro de 2015
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2019.
Dada por Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019
Dispõe sobre a reorganização, reestruturação e alteração de
vencimentos de cargos permanentes no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Piedade e dá outras providências.
(Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município de Piedade, do estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 1º O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade estrutura se em um quadro permanente que se
compõe de cargos efetivos e de cargos em comissão, em conformidade com o artigo 37, I da Constituição Federal,
artigo 115, II da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 2º Fica reorganizado e reestruturado, pela presente lei, o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade,
que regula as relações de trabalho de seus servidores, definido pela Lei nº 4.086 de 26 de fevereiro de 2010, através
das seguintes alterações:
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
I – ficam extintos os cargos de Assessor de Finanças e de Assessor de Comunicações;
I – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
II – ficam criados 1 (um) cargo de Ajudante Geral Legislativo, 1 (um) cargo de Técnico Legislativo, 1 (um) cargo Assistente
Técnico Contábil e 1 (um) cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial;
II – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
III – ficam transformados:
III – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
a) em cargo de Motorista Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Motorista;
a) (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
b) em cargo de Ajudante Geral Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Ajudante Geral;
b) (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
c) em cargo de Técnico Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Assistente Administrativo;
c) (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
d) em cargo de Contador Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Contador;
d) (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
e) em cargo de Procurador Legislativo os cargos efetivos, ocupados e vagos de Procurador Jurídico.
e) (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
IV – ficam readequadas as atribuições e requisitos dos cargos da Câmara;
IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
V – ficam readequados os vencimentos dos cargos da Câmara.
V – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/382/text?print 2/3
Parágrafo único. Parágrafo único. As alterações trazidas pelos incisos deste artigo encontram se nos Anexos I e II, que
consolidam o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e a Súmula de Atribuições individualizadas dos
servidores da Câmara Municipal de Piedade e fazem parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 3º Fica instituída e autorizada a gratificação de serviços aos Pregoeiros e aos membros da Equipe de Apoio,
responsáveis, respectivamente, pela coordenação, desenvolvimento e assessoramento das sessões públicas de
licitação, na modalidade pregão, com observância dos seguintes valores:
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
I – aos Pregoeiros R$ 100,00 (cem reais), por sessão de que vierem a participar;
I – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
II – à Equipe de Apoio R$ 50,00 (cinquenta reais), por sessão de que vierem a participar.
II – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
§ 1º Os Pregoeiros serão regularmente designados mediante Portaria, p elo Presidente da Mesa Diretora.
§ 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
§ 2º A Equipe da Apoio, encarregada de assessorar o Pregoeiro nos trabalhos de cada sessão, será composta de até 4
(quatro) servidores efetivos e designados, mediante portaria, pelo Presidente da Mesa Diretora.
§ 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 4º Fica instituída e autorizada a gratificação de serviços aos membros da Comissão Permanente de Licitação, no
valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, a cada um dos participantes titulares.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Parágrafo único Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão regularmente designados mediante Portaria,
pelo Presidente da Mesa Diretora.
Parágrafo único (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 5º Fica instituída e autorizada a gratificação de serviços ao Controlador Interno, no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Parágrafo único. O Controlador Interno ser á regularmente designado mediante Portaria, pelo Presidente da Mesa
Diretora.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 6º Fica instituído e autorizado o pagamento mensal de auxílio transporte aos servidores da Câmara Municipal de
Piedade, residentes dentro ou fora do município, com a observância dos seguintes valores:
Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
I – residentes dentro do Município R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais);
I – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
II – residentes fora do Município R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).
II – (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 7º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 8º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 4.086 de 26 de fevereiro de 2010, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.
Art. 8º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de dezembro de 2015.
27/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/382/text?print 3/3
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 16ª Legislatura
(Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.

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