| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 1985 |
| Date | 1985-11-21 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos, salários, proventos e pensões aos funcionários, servidores, aposentados e pensionistas desta municipalidade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ] sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. Lei nº4.58% do 21-do noveábro de 16985 “Concede aumento de vencimentoss sala/ rios, proventos e pensões, aca Funcia nartas, Servídoras, aposentedos 8 pal stonistas desta Municipalidade, “ARTUR HESSy Prefeito do Município de Piedade spousando das atribuições que lhe são conferidas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piadade Decrsta q le promulga à seguinte Lois Artigo , Artigo 00429), de 1º e Fica a Prefa:tura Municipal ge Piedads autorizada a Pixgr as . novos valapes da vanvimentos, salarios e pensões dos funcierágios e Servidores municipais, sob o regime Estatutário a ta Consolid ção das Lei Trabalnístas (CLT), no percentual de 74% ( estenta e quatro por aento ) subre qs valoras vigantas no mãa de agostsh de 1985; com eficácia a partir da 12 ds novensro de 1985 . = Parágrafo Único « A raferênsia 1(hum) o o prômio produtividade prevista na Lei Municipal nulé3ó, de 24/06/83, tergo os valoras reajustados pela atualização do Salario Minimo, a vigo far a partir de 18/11/1965, com a respsgtivs bass de aumanto sobrs os aslários do avosto ds 19850 28 » À Função Gratificada, prevista na Lei Municipal n21227, de 20/01/78, & Gratificação ds Chefia, disposta na Lei Muntcipal 29/06 79, à Lafí Municipal nº1516, de 09/11/84, bem co/ ma, a Loí Municipal nº1569, de 14/16/85, Pigam tambem majoradas . nos, mesmos petrosiituais discriminados no artigo 18, desta Laio “ hetigo Artigo | Astigo “praefoltura Municipal de Piedade sp.p 21 de novembro de 19850 | * Registradas publicada na data supra 59» 2 Podez Executivo fixará por Degrsto, a nova Tabela de ven mentos, 'selarios, proventos ds inatividade e pensõas, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação da presente Le£o : "28 o Fica autogizadu uv Podgr Executivo, a progeder as guntenenta/ ções cu anulações orçamentarias,: necessárias à- adequação das dss/ . pesas com psssual e vbrigações previstas nasta Leão | 3º e Esta Lei antrará em vigor na data de aus publicação, e seus efgttos a partír de 1º ds novembro de 1983, ARTUR -HESS Prefeito Municipal AGENUR "FLORA Chf. Seco Expo Gero