br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1583/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1583 / 1985
Date 1985-11-21
EmentaConcede aumento de vencimentos, salários, proventos e pensões aos funcionários, servidores, aposentados e pensionistas desta municipalidade.
native_id2496

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ]
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
Lei nº4.58% do 21-do noveábro de 16985
“Concede aumento de vencimentoss sala/
rios, proventos e pensões, aca Funcia
nartas, Servídoras, aposentedos 8 pal
stonistas desta Municipalidade,
“ARTUR HESSy Prefeito do Município de Piedade spousando das
atribuições que lhe são conferidas por Leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piadade Decrsta q le
promulga à seguinte Lois
Artigo
, Artigo
00429), de
1º e Fica a Prefa:tura Municipal ge Piedads autorizada a Pixgr as
. novos valapes da vanvimentos, salarios e pensões dos funcierágios
e Servidores municipais, sob o regime Estatutário a ta Consolid
ção das Lei Trabalnístas (CLT), no percentual de 74% ( estenta e
quatro por aento ) subre qs valoras vigantas no mãa de agostsh de
1985; com eficácia a partir da 12 ds novensro de 1985 .
= Parágrafo Único « A raferênsia 1(hum) o o prômio produtividade prevista
na Lei Municipal nulé3ó, de 24/06/83, tergo os valoras
reajustados pela atualização do Salario Minimo, a vigo
far a partir de 18/11/1965, com a respsgtivs bass de
aumanto sobrs os aslários do avosto ds 19850
28 » À Função Gratificada, prevista na Lei Municipal n21227, de
20/01/78, & Gratificação ds Chefia, disposta na Lei Muntcipal
29/06 79, à Lafí Municipal nº1516, de 09/11/84, bem co/
ma, a Loí Municipal nº1569, de 14/16/85, Pigam tambem majoradas
. nos, mesmos petrosiituais discriminados no artigo 18, desta Laio
“ hetigo
Artigo
| Astigo
“praefoltura Municipal de Piedade sp.p 21 de novembro de 19850 | *
Registradas publicada na data supra
59» 2 Podez Executivo fixará por Degrsto, a nova Tabela de ven
mentos, 'selarios, proventos ds inatividade e pensõas, dentro de
30 (trinta) dias da promulgação da presente Le£o :
"28 o Fica autogizadu uv Podgr Executivo, a progeder as guntenenta/
ções cu anulações orçamentarias,: necessárias à- adequação das dss/
. pesas com psssual e vbrigações previstas nasta Leão |
3º e Esta Lei antrará em vigor na data de aus publicação, e seus
efgttos a partír de 1º ds novembro de 1983,
ARTUR -HESS
Prefeito Municipal
AGENUR "FLORA
Chf. Seco Expo Gero

open original →