| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 1985 |
| Date | 1985-11-21 |
| Ementa | Altera referência de pessoal na função regida pela CLT. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 “ Loá número 10885, do 21 de novembro de 1985 no o Altóra referência de pessoal na função, af. regida pola CLTo . Artur Hess, Profoito do Municívio de Piedade spep usan/ do das atribuições quo lhe sao conferidas por Lais . : a . Faz sabor que à Câmara Ni icipal de Piedade degpeta q âle promulga a seguinte. Leis : : -Aetigo 1º e Fica a Prefeitura Municápal ds Pisdade autorizada a . o - adtorar raferôncia da função ds Passcal ragido pela CLTes | * 1 + constante do Decreto nº90ó, da 11/09/1983, passando as | : funções de funilairo Pintor e Eletricista de Auto, da zefg rênpia 9, para a raforâôncia 10 do Mensionado Dacratos - Retigo 29 » As 'désgasas digorrentes com a aplicação da presents. .- A o. 0. Loãp cortagão por conta de dotações da orçamento vigento, . . | aço suplementadas as necessarios É Artiga 3º é Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, vo , o e sua cfigácia a partir ds 1º da novembro dé 1983 Prafattura Municipal de Piedade spos 21 de novambro de 1985 Artur Hess . o. Profsito Municipal . | * Registrada o publicada na data supra. : o Aganor - Fibra : . Chfo Seco Expo Gero . . |