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← Piedade (SP)

norma nº 1586/1985

Tipo Lei
Número / Ano 1586 / 1985
Date 1985-11-21
EmentaReajusta os vencimentos e as pensões dos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2499

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sob o número
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
controle RMD 06.000.002, para guarda e ervação, nos termos dos arts 127, Vile 142 da Lei 6 015/73 e 41 da Lei 8 935194
Les núnszo 1,586, do 21, de. nóventgo de 1988.
Res justa: es “venôinóntos e ag pongtes
lapa riondada o pansiontetas da.
a, tuo ticos. pe Feita do untelpio: de: Pioado pop jusan
do das atrivuiçõasS' quo lhe Gãoo conferia por tels |
- Faz caber que a O )Munio da Piedada degrsta. e
le promulga e seguínto beds.
Astioo 18 e Ficam rã justados: em Fl (aststita e quatro por asa)
to) às vencimentos dos. funcionarios da: Eênara ,
- sobra os vencimentos. vigentes em 33/08/3989:
artigo 2º o À pensão de Dona. Rarga é Laurdag. Godinho Tapdolia
' fisa fixada em B 400.080 “asLogantos mil oruzelvosdo .
Arttgo 32 « À nova tabela de: venotnintos Ei
Ato da fíesas
. Artigo 48 «.A8 despesas decirrentqu; de p so
nas conta de dotações orçamentárias B!
Artigo Sº. Esta lai entrará om vigor datada sua daiane
e sous efeitos roticagirão a TojRs/iSão
Artigo 62 + Ravaganese as disposições” em "dontrê tos. ”
Prefeitura Nunicipai da Riscado spos “22 de novenbro de 185,
Aetur Hebe.
Prefeito Funicipal.
Registradas e * publicada na rásta supras -
Agenos — Flora.
ChPo Seco Expo G9r.,

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