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norma nº 4244/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4244 / 2012
Date 2012-05-16
EmentaDá nova denominação à Guarda Municipal de Piedade e dá outras providências.
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29/11/2022 16:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.244, de 16 de maio de 2012
Altera o(a) Lei nº 3.542, de 29 de julho de 2004
Dá nova denominação à Guarda Municipal de Piedade e dá outras
providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Guarda Municipal de Piedade, instituída pela Lei nº 3.542, de 29 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 4.105,
de 26 de abril de 2010, passa a denominar-se "Guarda Civil Municipal", mantidas as demais disposições normativas.
Parágrafo único. A sigla da corporação passa a ser "GCM".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de maio de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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