| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4244 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | Dá nova denominação à Guarda Municipal de Piedade e dá outras providências. |
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29/11/2022 16:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/791/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.244, de 16 de maio de 2012 Altera o(a) Lei nº 3.542, de 29 de julho de 2004 Dá nova denominação à Guarda Municipal de Piedade e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A Guarda Municipal de Piedade, instituída pela Lei nº 3.542, de 29 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 4.105, de 26 de abril de 2010, passa a denominar-se "Guarda Civil Municipal", mantidas as demais disposições normativas. Parágrafo único. A sigla da corporação passa a ser "GCM". Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de maio de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal