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← Piedade (SP)

norma nº 1597/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1597 / 1986
Date 1986-01-14
EmentaConcede antecipação do aumento de vencimentos ao funcionalismo municipal, aos aposentados e pensionistas.
native_id2504

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Prefeitura Municipal de Piedade
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP ER 18.17 170 - ESTADO DE SÃO PAULO
Lei número 1.597, da 14 de jansiro de 1.986
"Concede antecipação do aumento
de voncimentos ao funcionalis-
mo municipal, aos aposentados/
e Pensionistas!
Artur Hess, Prefeito da Município de Piedade, Es-
tado de São Paulo, stc.s
Usando das atribuições que lhe são conferida por/
leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decre
ta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conce-/
der um reajusts nos vencimentos aos funcionários Esta
tutários, Celetistas, Aposentados e Pensionistas.
Parágrafo Único - O reajuste ds que trata o presente artigo será/
aumentado em 20% (vinte por cento), sem distin-
ção do regime funcional ou se em efetivo exerof
cio, a atingindo as dsmais vantagens previstas/
em Leis,
Artigo 2º » O reajustes previsto no artigo anterior, será a título
de antecipação e será abatido quando do aumento a ser
concedido a partir de 1º de Maio ds 1,986.
Artigo 3º - O poder executivo municial Fixará por Decreto as no-
vas Tabelas de vencimentos, pensões e demais vantagens
previstas no artigo 1º,
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presnete Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, ficando 6 po
der Executivo Municipal autorizado a proceder as supls
mentações se necessárias para o seu cumprimentos
Artigo ES - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
seus sfsitos terão vigencia a partir de 1º de feverei-
ro de 1,986,
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
AZ Pintsineo de P;edade sp., 14 de janeiro da 14986,
1
o | Artur
Hess F
Prefisto Municipal Sub. C
a, Do Oliveira
ece Exp Gere

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