| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1597 / 1986 |
| Date | 1986-01-14 |
| Ementa | Concede antecipação do aumento de vencimentos ao funcionalismo municipal, aos aposentados e pensionistas. |
| native_id | 2504 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Prefeitura Municipal de Piedade PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, 200 - CEP ER 18.17 170 - ESTADO DE SÃO PAULO Lei número 1.597, da 14 de jansiro de 1.986 "Concede antecipação do aumento de voncimentos ao funcionalis- mo municipal, aos aposentados/ e Pensionistas! Artur Hess, Prefeito da Município de Piedade, Es- tado de São Paulo, stc.s Usando das atribuições que lhe são conferida por/ leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decre ta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conce-/ der um reajusts nos vencimentos aos funcionários Esta tutários, Celetistas, Aposentados e Pensionistas. Parágrafo Único - O reajuste ds que trata o presente artigo será/ aumentado em 20% (vinte por cento), sem distin- ção do regime funcional ou se em efetivo exerof cio, a atingindo as dsmais vantagens previstas/ em Leis, Artigo 2º » O reajustes previsto no artigo anterior, será a título de antecipação e será abatido quando do aumento a ser concedido a partir de 1º de Maio ds 1,986. Artigo 3º - O poder executivo municial Fixará por Decreto as no- vas Tabelas de vencimentos, pensões e demais vantagens previstas no artigo 1º, Artigo 4º - As despesas decorrentes da presnete Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando 6 po der Executivo Municipal autorizado a proceder as supls mentações se necessárias para o seu cumprimentos Artigo ES - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus sfsitos terão vigencia a partir de 1º de feverei- ro de 1,986, Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. AZ Pintsineo de P;edade sp., 14 de janeiro da 14986, 1 o | Artur Hess F Prefisto Municipal Sub. C a, Do Oliveira ece Exp Gere