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norma nº 4415/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4415 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaInstitui o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade, conforme especifica.
native_id251

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.415, de 16 de dezembro de 2015
Vigência a partir de 25 de Junho de 2025.
Dada por Lei nº 4.917, de 25 de junho de 2025
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.917, de 25 de junho de 2025
Norma correlata  Lei nº 4.732, de 21 de dezembro de 2021
Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade,
conforme especifica.
(Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.917, de 25 de junho de 2025.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.917, de 25 de junho de 2025.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Piedade, o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade -
PDDTP, instrumento de planejamento capaz de orientar o desenvolvimento sustentável do turismo, consoante teor
constante do Anexo I desta lei.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.917, de 25 de junho de 2025.
Art. 2º O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade - PDDT deverá ser revisado a cada 3 (três) anos após
a vigência da presente lei.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.917, de 25 de junho de 2025.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.917, de 25 de junho de 2025.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de dezembro de 2015.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.917, de 25 de junho de 2025.
27/06/2025, 08:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/637/text?print 1/1

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