| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 1984 |
| Date | 1984-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. |
| native_id | 2515 |
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Bão Paulo, otcs. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ | sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da LEG OIBITI e 41 da Lei 8.935/94] bes nº10499, do 34 do finiz de 1.º 6 E . * auterizs - Poder Enooutivo a co/ labrar convênio sua u DER : ANTUR HESS, Prefoits do tumicfpis do Paudado, Estado « Vasrde do euas atgibuigões logaies . faz caor que a Cumsro trnlcipol de Piodado decreta é | êle presulgo a ceguinto Lei -jfrtigo 1º Fica u Prefeitura Mundolosh Visando autuelguda é cole/ bras Convônia cem a "ormrtanerso au cotrade; do Rodagaa de Es/ tado do São Paulo (UE; cbr iMangu & vADOU “te da cr visós : da malhorementos o do povic T- ga agsecdo cmigi, « de Bairro dos Leites à Buigro do É. «tinha, op snbnadeennte co ' 20 (vínto) KM de oxtensaso É 4 “iaradgo 2a - Fica » fedor Executivo, deedo lee, autorízuda o cosiizar :- 80 desposas decurrentos de sus espiigipação na co açãe ta) e Gem 2 exscução des v tuiçes do torrsplesegen, 2DPE Co sPte a dr $ . | 2 a pm gp ferrovimento. ca quentidade non idoásia, do setulial pera é - - meforço, baem 6 cameda é: valamantef : . é) o am o tganr vrte é Gen: os longo do tercho, do material para o 5 | teferço, Br.» 0 contou ds relsmantos |. : : [MJ e om é fornecimento q. aquipemento, mão de sira 8 é € Duot ly. AMpUSCCATisaS | ca 8 o dom s uxcrução dea serviços ds egfa ,» O beso; , - sem a lineri;ue de “ro no nOG> sagia aus corviços e com : iaplen/ “os Qagão do sinalização v fiogulizeção adgquedas. 49 Srafego «o, luculs g) eter a promação fo denaprepriaçãe, amigavel cu judicial, ir" “raso A = porventura nacessésias; . . in) vigem a poDeção ve linvas ERPOAS E cu BUDtorraânGas AUG pe ntuva : “Aopogou vu iificultas à <ecução das serviços & por dem iusas/ | êsg a: cuolere 6 & proprjadedo clheio, sa razag Pna moeviçoã e jo fe epesaçeo ir Srech:, epos a eus antrega es trafs3so areigo 38 e Fic: q Poder Uxccut: vo, cutorizede, tãu leps oeniluídes “oi 63 tretelhos o meciunta torr; propria, e recetoy 06 vosvíiçes "Cporsinentia + estrada municipr! om questao, Jelicorvandeve curu gasto do velho vodaviaria <- Runicínio, aca ênio pera o Bio Artigo 40 - An desnengo decerrentes de cumprimento da presente isto 1 * eoprório -irevis de recuraso próprias de Bunbeipério - ' “Artigo SP « Esta Lei entrará em víges na daca da suo publicação, reva/ os tor gedes es disposições em sentssria,. . . 1 “ Brefeitur. Mumioival do Piocado sp.e Lá 4: Maio do 1504 | o Astur Hess o Prefeito Muvisipalo Rugistrada o publígada ne dan supra. ferner fFiere - [o Geco E po GOr